Tribuna Piranhense – em Piranhas
Prefeito Eric Silveira diz que não há nenhuma irregularidade na contratação do assessor jurídico e que está tomando as medas legais (Foto: Arquivo/Tribuna Piranhense)
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) fixou prazo de 10 dias para que o prefeito Eric Silveira (Progressistas) e a secretária municipal de administração e gestão, Kênia Fernanda de Souza Franco, comprovem a rescisão do contrato 001/2017 e de termo aditivo firmados com o assessor jurídico da Prefeitura de Piranhas, Wesley Nunes de Oliveira, após terem sido identificadas irregularidades na contratação. A decisão (veja a integra clicando aqui) é do dia 10 de outubro e foi publicada na edição da última segunda-feira (22/10) do Diário Oficial de Contas do TCM-GO.
O contrato
Registro do Sistema de Controle de Contas Municipais (SICOM/TCM-GO) mostra um empenho no valor de R$ 73.200,00 em favor de Wesley Nunes, bem como liquidação no total de R$ 66.500,00, ao longo do ano de 2017 (de 9 de fevereiro a 5 de dezembro) e o restante (R$6.700,00) foi empenhado e pago no exercício deste ano.
Ao fim da vigência do contrato 001/2017, houve uma prorrogação, por meio de aditivo, para o período compreendido entre 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2018, no valor de R$84 mil, que, diante da ilegalidade constatada pelo TCM-GO após a denúncia, também teve pedida a sua rescisão.
A denúncia
De acordo com o acórdão 7197/2018 do Tribunal Pleno do TCM-GO, a ação da corte foi estimulada por uma denúncia realizada através da Ouvidoria da instituição, onde o denunciante indicou possíveis ilegalidades materializadas na inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais e no fato de que Wesley Nunes de Oliveira seria ex-sócio do prefeito Eric Silveira no escritório RWE Advocacia.
Segundo o relator da decisão, o conselheiro Francisco José Ramos – concordando com a análise proferida pela Secretaria de Licitações e Contas (SLC), corroborada pelo Ministério Público de Contas (MPC) –, ficou constatada a inexistência de licitação na celebração do contrato nº 001/2017, para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, no período de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2017, com Wesley Nunes de Oliveira, que, conforme a denúncia recebida, seria ex-sócio da RWE Advocacia, junto com o prefeito Eric Silveira e Ricardo Pereira de Sousa.
Em sua defesa, Eric Silveira e Kênia Fernanda alegam que o advogado Wesley Nunes jamais integrou qualquer sociedade de advogados registrada na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO), o que é considerado como insuficiente pelo TCM-GO.
“(…) é preciso mencionar que a declaração, emitida pela OAB-GO (fl. 18), de que o Sr. Wesley Nunes de Oliveira não possui registro em nenhuma sociedade, é capaz de comprovar apenas que a sociedade aqui tratada não encontra-se registrada na referida seccional, na forma disciplinada no Estatuto da Advocacia e da OAB”, diz o conselheiro Francisco José Ramos, que cita duas notícias na internet que colocam o prefeito de Piranhas como sócio de Wesley Nunes até o momento em que o político foi eleito.
“(…) apesar da ausência do registro, entendo reconhecida a existência da sociedade de fato, a qual pode ser provada por qualquer modo, conforme art. 987 do Código Civil de 2002”, afirma a decisão.
Ainda em resposta a denúncia enviada a Ouvidoria do TCM-GO, os denunciados esclarecem que Wesley Nunes foi contratado como assessor jurídico da Prefeitura Municipal de Piranhas, por inexigibilidade do procedimento licitatório, devido a impossibilidade de competição entre advogados.
Sobre a alegação de inviabilidade de competição, o conselheiro Francisco José Ramos cita, em seu relatório, que os gestores municipais de Piranhas não têm razão, por não comprovarem, nos autos do processo, a inviabilidade fática ou jurídica de competição, seja pela falta de outros advogados que pudessem ser contratados, seja pela natureza peculiar do serviço de assessoria jurídica.
A defesa dos gestores piranhenses argumentou, ainda, que Wesley Nunes de Oliveira possui qualidades que o tornam “único, exclusivo, inibindo os demais pretensos participantes, por mais qualificados que igualmente fossem”. Em relação a este trecho, o TCM-GO entende que tais constatações “sugerem, no mínimo, estranheza à seleção para prestar serviços dessa natureza”, pois Wesley Nunes colou grau em 25 de fevereiro de 2015 (677 dias anteriores à inexigibilidade da licitação) e habilitou-se à advocacia em 24 de outubro de 2015 (436 dias anteriores).
“Soma-se contrariando a alegação municipal, o fato de que o profissional com a pretensa notória especialização não apresentar curso algum em nível de especialização stricto sensu ou mesmo lato sensu, pois, ainda que não sejam determinantes, caracterizariam ao menos indícios de especialidade. Mostra-se apenas alguns cursos de extensão, sem pertinência temática nas áreas de licitação, arrecadação e recursos humanos, nos termos do Termo de Referência”, diz um trecho do relatório do TCM-GO.
Outro argumento da defesa de Eric e Kênia, rebatido pelo TCM-GO, foi o da singularidade do serviço de assessoria jurídica. Para o Tribunal, não basta dizer que um serviço é técnico e que ele precisa de profissional especializado para deixar de se realizar licitação.
Multa
Além de solicitar a rescisão do contrato e do termo aditivo firmados com Wesley Nunes de Oliveira, o TCM-GO multou a secretária Kênia Fernanda de Sousa Franco no valor de R$ 1 mil, pela prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico, conforme irregularidades e ilegalidades apontadas na análise meritória, em particular: ausência de demonstração justificada da necessidade da contratação e inexigibilidade licitatória fora das hipóteses legais, agravada por ser o contratado ex-sócio do prefeito Eric Silveira em escritório de consultoria e assessoria jurídica.
Sem devolução de valores já pagos
O TCM-GO entendeu que, apesar da ilegalidade das contratações, não há dano ao erário, “haja vista a presumida prestação dos serviços contratados”. A corte não pediu o ressarcimento de valores aos cofres públicos, porém, recomendou ao Município de Piranhas o cumprimento da previsão constitucional de que os serviços de natureza permanente, a exemplo dos serviços jurídicos de forma continuada, sejam realizados por servidores ocupantes de cargos efetivos, com provimento mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com vencimentos compatíveis, devidamente habilitados e em situação de regularidade perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ainda na decisão, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás alerta o prefeito Eric Silveira e a secretária Kênia Fernanda que o cumprimento das determinações será monitorado e que “seu descumprimento sujeitará os responsáveis às consequentes responsabilizações e imputação de débito solidário do montante pago” após a notificação do acórdão.
Votaram com o relator Francisco José Ramos, os conselheiros: Daniel Augusto Goulart, Maria Teresa Garrido Santos, Nilo Sérgio de Resende Neto e Valcenôr Braz de Queiroz.
Respostas dos gestores piranhenses
O Tribuna Piranhense entrou em contato com Kênia Fernanda de Souza Franco, que informou que já foi apresentado recurso para provar a inexistência de irregularidade, “pois o processo foi conduzido dentro do que prevê a Lei de Licitações”.
O prefeito Eric Silveira se mostrou indignado com a situação, por, segundo ele, não haver nenhuma ilegalidade, e disse que está tomando as providências legais.
“Na verdade, isso parece uma brincadeira. Uma questão que é tratada dentro da OAB com a maior normalidade. Hoje [24 de outubro] estarei no TCM para ver quem fez a denúncia, para a gente entrar com uma ação contra. O presidente da OAB do Estado de Goiás está entrando como amicus curiae para defender a gente. Eu vou partir pra cima mesmo, não vou deixar isso barato e vou atrás da minha honra”, declarou Eric Silveira.