O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (1º/04), a lei que estabelece um auxílio de R$ 600 mensais, por três meses, a trabalhadores informais. O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, anunciou a sanção em rede social. A medida não tinha sido publicada no “Diário Oficial da União” até a publicação desta reportagem, porém, em entrevista ao programa Brasil Urgente, da TV Bandeirantes, o presidente informou, no incício da noite, que isso ocorrerá após a assinatura de uma Medida Provisória (MP) que indicará de onde sairá o recurso financeiro para arcar com os custos. O auxílio tem o objetivo de diminuir o impacto da pandemia do novo coronavírus na renda dessas pessoas – que não têm carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social. Pela manhã, Bolsonaro anunciou em pronunciamento que sancionaria o texto ainda nesta quarta. Segundo ele, o auxílio deverá beneficiar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. O governo ainda não anunciou o calendário oficial de pagamento. Enviado ao Congresso Nacional pelo governo, o projeto foi aprovado pela Câmara na semana passada e pelo Senado na última segunda-feira (30/03). Segundo o projeto, o auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família. O texto aprovado ainda definiu que a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1.200,00 mensais por três meses.
Fila de prioridades
Em entrevista na segunda-feira (30/03), o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família, e aqueles que estão no Cadastro Único, devem ser os primeiros a receber o auxílio. No caso do Bolsa Família, o benefício não será acumulado. Se o pagamento de R$ 600 for mais vantajoso, haverá uma substituição automática e o trabalhador informal receberá apenas esse auxílio temporário. Ao fim desse período, se continuar atendendo aos critérios, ele volta a receber o Bolsa Família. Trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento, que ainda não tem data para começar a ser feito. Segundo Onyx, o pagamento deverá ser feito por meio de agências e aplicativos de bancos federais, como Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, além de lotéricas e aplicativos desses bancos.
Requisitos
A lei sancionada estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de “coronavoucher”.
Segundo o texto aprovado no Congresso, o trabalhador precisa ter mais de 18 anos, cumprir critérios de renda familiar e não pode receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.