Jotta Oliveira – Piranhas
Fiscais da Prefeitura estiveram no local e identificaram os comerciantes que fizeram a retirada dos canteiros (Foto: Jotta Oliveira/Tribuna Piranhense)
Dois trechos dos canteiros de uma avenida da cidade Piranhas foram destruídos por iniciativa de comerciantes e sem a autorização da Prefeitura. A destruição aconteceu em um trecho da Avenida Brasil Central, onde estão localizado um posto de combustíveis, uma loja de materiais para construção e uma revenda de produtos agropecuários.
Procurada pelo Tribuna Piranhense, a Prefeitura de Piranhas informou que a ação foi realizada sem autorização e que os responsáveis terão que arcar com os custos da reconstrução.
Destruir patrimônio público é crime, dá multa e até cadeia
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.
No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
Ou seja, destruir o patrimônio público, além de feio e imoral, é crime. Podendo o infrator ser multado ou até mesmo preso.