Jotta Oliveira – Piranhas
Dilson Bras corre o risco de perder mandato (Foto: Jotta Oliveira)
Com a sentença do juiz Wander Soares Fonseca, que condenou o vereador Dilson Silva Bras (PSDB), por um crime de tráfico de drogas cometido em 2013, gerou-se uma pergunta. Dilson continua com seu cargo de vereador? Neste momento a resposta é sim. Porém, o político tucano, pode perder sua cadeira no legislativo piranhense, pois o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, aponta que a condenação criminal com trânsito em julgado é causa automática da suspensão de direitos políticos, ocasionando, assim, a respectiva perda do mandato eletivo.
Um caso semelhante ao do vereador piranhense aconteceu no estado do Ceará, onde o vereador Lindomar Rodrigues foi condenado a um ano de detenção por exploração desautorizada de radiodifusão. A sentença foi substituída por uma pena restritiva de direito, e o parlamentar foi obrigado a entregar seis cestas básicas de R$ 339,00 à Associação de pais e amigos dos excepcionais (Apae) de Iguatu, além de arcar com os custos do processo. O Ministério Público Federal no Ceará, na época, requereu à Justiça Federal que informasse imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) e à Câmara de Vereadores de Acopiara sobre a condenação do vereador. O requerimento foi feito pela Procuradoria da República em Juazeiro do Norte, para que fosse cassado o mandato do parlamentar, dando-se integral cumprimento à sentença criminal.
Se Dilson perder o cargo, primeiro suplente poderá assumir
Com Dilson perdendo o mandato de vereador hoje, o primeiro suplente Tarcisio Silvério (PP) assume, mesmo com seu nome aparecendo na lista de gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição, nos últimos oito anos. As punições aos gestores da lista só são aplicadas para futuras candidaturas e não à anteriores. Sendo assim, como Tarcisio foi eleito suplente em 2012, antes de seu nome ser incluido na lista do TCM, sua posse é possivel.
Na lista, divulgada no ultimo dia 5 de julho pelo TCM, aparecem, ainda, dois ex-prefeitos, outros três ex-vereadores, além de membros do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e Instituto de Previdência Municipal (IPASPI).
Veja a lista
Condenação
O juiz da Comarca de Piranhas, Wander Soares Fonseca, acatou denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e condenou o vereador piranhense Dilson Silva Bras (PSDB) por tráfico de entorpecente, crime previsto no art. 33 da Lei n° 11.343/06
Segundo o que consta no processo, no dia 07 de novembro de 2013, por volta das 22h10min, em um posto de combustíveis da cidade de Piranhas, Dilson Bras, vendeu 02 (duas) porções de ‘cloridrato de cocaína’ à Velson Ferreira dos Santos, vulgo Piau, e transportava outras 06 (seis) porções da mesma substância, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, destinadas à venda, com peso de aproximadamente 03 (três) gramas, conforme auto de prisão, auto de exibição e apreensão e laudo preliminar de substância entorpecente. Dilson ficou preso por cerca de 60 dias, sendo concedida liberdade provisória no dia 14 de janeiro deste ano.
De acordo com o juiz Wander Soares, a materialidade do crime ficou evidenciada pelo fato de Dilson Bras ter sido preso em flagrante em posse de substância, que após laudo, ficou tipificada como cocaína. Em seus interrogatórios, o vereador afirmou sempre não serem verdadeiras as acusações feitas, todavia, de acordo com juiz da comarca de Piranhas, todo o conjunto probatório trazido aponta no sentido da veracidade da tese ofertada pela acusação. “…tenho que ficou demonstrado os elementos constitutivos do crime, haja vista que houve a apreensão de drogas com o processando que trazia consigo e ainda vendeu substância proscrita (cocaína), ou seja, sem autorização legal…”, disse o juiz na sentença.
Wander Soares Fonseca fixou a pena-base acima do mínimo legal no patamar de 7 (sete) anos de reclusão, porém, levando em consideração a quantidade de drogas apreendida com o vereador (3,1 gramas), também por ser réu primário, de bons antecedentes, não dedicado a atividade criminosa nem integrante de organização criminosa, o magistrado reduziu a pena pela metade e tornou-a definitiva no patamar de 3 (três) anos e 6 (seis) de reclusão.
Por fim, o magistrado entendeu por bem substituir a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direito, que pode ser na forma de prestação pecuniária, perda de bens e valores,prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana.
Dilson Bras já recorreu e continua em liberdade.