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Conta corrente bancária pode ter custo zero, alerta Procon

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(Foto: Reprodução)

O Procon orienta que quem vai abrir uma conta corrente ou mesmo quem já possui, deve ficar atento e avaliar se o pacote de serviço oferecido no momento da abertura da conta ou pago mensalmente ao banco é de fato necessário.

Primeiro é importante conhecer quais os serviços considerados essenciais e que os bancos devem oferecer gratuitamente ao correntista. Caso esses serviços sejam suficientes, não há necessidade de contratação do pacote oferecido pelo banco. Contudo, para aqueles correntistas cujos serviços e quantidades de gratuidade não são suficientes, devem avaliar qual o melhor tipo de pacote de acordo com a necessidade.

De acordo com a Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil, são considerados serviços bancários essenciais e isento de tarifa, os seguintes serviços: • Fornecimento de cartão com função débito; • 04 saques por mês, em guichê de atendimento pessoal ou TAA; • 02 transferências de recursos entre contas na instituição; • 02 extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias; • 10 folhas de cheque por mês, desde que o correntista possua os requisitos necessários; • Compensação de cheque (independentemente do valor);

• Consultas mediante utilização da internet;

O cliente deve avaliar as reais necessidades de serviços e verificar qual banco oferece a melhor tarifa. É importante lembrar que o cliente pode optar pela utilização e pagamento apenas de serviços individualizados. Dependendo da movimentação, é possível ter custo zero, ou por pagar um preço único pela utilização de um conjunto de serviços, o chamado “pacote de serviços”.

Tarifas bancárias

O valor das tarifas bancárias não é fixado pelo Banco Central do Brasil, nem pelo Conselho Monetário Nacional. Os preços das tarifas são estabelecidos pelas instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, etc). Entretanto, existem regras que disciplinam a cobrança de tarifas, entre elas a de que a tarifa tem que estar prevista no contrato feito entre a instituição e o cliente, ou de que o serviço precisa ter sido previamente autorizado ou solicitado pelo cliente.

A informação sobre as tarifas cobradas pelas instituições deve obrigatoriamente ser divulgada em local e formato visível ao público, nas suas dependências e em página na internet. As instituições são obrigadas, ainda, a disponibilizar aos clientes, até o final de fevereiro de cada ano, um extrato consolidado informando, mês a mês, todas as tarifas e valores cobrados no ano anterior.

Exija os seus Direitos
O cliente deve procurar primeiro o banco que lhe prestou o serviço para tentar solucionar o problema. Se as tentativas não apresentarem resultado, o cliente deve procurar atendimento junto aos órgãos de defesa do consumidor.

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