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Contrariando a CLT, empregadores da cidade de Piranhas estão repassando custos de exames admissionais para os empregados

Jotta Oliveira – em Piranhas

(Foto: Reprodução)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege que os custos relacionados do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que inclui os exames admissionais e demissionais, são de responsabilidade do empregador, porém, em Piranhas, na região oeste de Goiás, isso não vem acontecendo. O Tribuna Piranhense recebeu diversas denúncias e questionamentos de nossos leitores em relação ao cumprimento das normas, já que, segundo eles, muitas empresas do município estão exigindo que os novos empregados arquem com todos os custos.

Em uma das mensagens recebidas pela nossa equipe de reportagem, um trabalhador, que preferiu manter o anonimato por receio à retaliação, afirmou que, no momento em que ele foi contratado, estava desempregado e não tinha nenhuma condição para pagar a despesa e, mesmo assim, teve que realizar os pagamentos. Em Piranhas, a clínica que emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) cobra R$ 70,00 por cada documento emitido.

“Eu tive que pegar dinheiro emprestado. Além do valor que gastei com a clínica, ainda tem os custos com os exames que o médico pediu. Eu dei a sorte de fazer todos os exames na rede pública. E se houvesse algum [exame] que não fosse feito no Hospital Municipal? Eu também teria que pagar por ele?”, criticou a fonte.

Outro leitor, que também prefere não se identificar, é atendente de um estabelecimento comercial e conta que também teve que desembolsar os R$ 70,00 do ASO.

“Já trabalhei em empresas em outras cidades e nunca tive que pagar por isso [exame admissional]. Mas meu patrão disse que eu que teria que pagar. Quando comecei nesse emprego estava sem trabalhar por muitos meses. Meu marido está desempregado, tenho filhos e tive que me virar para arrumar o dinheiro e não perder a vaga”, conta.

Entenda

Segundo o texto da CLT, o exame admissional tem o objetivo de promover e preservar a saúde do trabalhador, bem como de garantir a segurança do empregado e evitar futuros problemas. Esse exame inclui os realizados frequentemente em laboratórios: Glicemia, Hemograma Completo, fezes e urina e outros mais específicos, que variam de acordo com a função que o trabalhador irá desempenhar, como por exemplo: Audiometria, Eletrocardiograma etc.

Por lei, como determinado na Norma Regulamentadora (NR) nº 7, da Portaria 3.214, do Ministério do Trabalho e Emprego, compete ao empregador “custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO”, que inclui os exames: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.  

Conforme o resultado dos exames, o médico do trabalho determinará se aquela pessoa encontra-se apta ou inapta para realizar essas funções, assim, a empresa pode se certificar das reais condições de saúde antes de realizar o contrato e evitar que esse mesmo funcionário possa alegar que adquiriu algum tipo de doença que já possuía no trabalho.

Depois de realizados os exames, o funcionário receberá o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, um documento emitido pelo médico que possui as seguintes opções: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.  Considerado apto, o trabalhador é contratado e começa a trabalhar na empresa.

De acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do trabalho, devem ser realizados periodicamente novos exames, o mais comum é que esses exames se repitam anualmente, porém funções de risco exigem um período mais curto para a realização do check – up.

Caso o trabalhador troque de função dentro da mesma empresa e nesse outro cargo exerça atividades em que esteja exposto a riscos ambientais diferentes ao anterior, novos exames deverão ser realizados para esse novo trabalho. O mesmo acontece em casos de afastamento por mais de trinta dias, excetuando-se o período de férias.

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