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Covid-19: Prefeitura de Piranhas libera shows e acaba com restrições de horário e limite de público em bares, restaurantes e demais atividades

Novas medidas de enfrentamento da pandemia orientadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus e publicadas pela Prefeitura de Piranhas, nesta sexta-feira (1º/10), retiram restrições de horários e eliminam os limites de atendimento ao público para o funcionamento das atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais. O Decreto 202/2021 tem validade até o dia 30 de outubro e leva em consideração, entre outros os fatores, a redução do número de casos de Covid-19 e o avanço da vacinação que já contempla mais de 89% da população vacinável com, pelo menos, uma dose de um dos imunizantes disponíveis.   Mesmo com as flexibilizações, continua obrigatório o uso de máscara nas vias, logradouros ou em qualquer estabelecimento público ou privado. Além disso, todos os locais que recebem público precisam observar: a manutenção do distanciamento entre pessoas; disponibilizar álcool em gel ou em líquido com concentração de 70% para higienização das mãos; aferir a temperatura; e evitar aglomerações.   Conforme o documento assinado pelo prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), as atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais, podem funcionar em horários normais, com toda sua capacidade de atendimento, de domingo a sábado, seguindo o que determina o seu respectivo Alvará de Funcionamento.  

Bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs e congêneres

  A parir de agora, bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs e congêneres podem ficar abertos até às 4h da manhã do dia seguinte, com exceção daqueles localizados às margens de rodovias, que estão autorizados a funcionar 24 horas por dia. Estes pontos comerciais não podem permitir a presença de pessoas em pé e as mesas não podem acomodar mais de 6 frequentadores, sendo que elas devem estar, pelo menos, um metro e meio distante uma da outra.   Outra mudança trazida por este decreto é a permissão da volta das apresentações de música ao vivo, porém, o público não poderá se levantar para dançar.   Seja nos bares ou em qualquer outro local onde se sirva comida e/ou bebida, é obrigatório o uso de máscara pelos funcionários e colaboradores. Os clientes estão liberados do uso da máscara somente enquanto estiverem sentados, tendo que coloca-la em todas as vezes que se levantar da mesa e permanecer com ela durante o trânsito dentro do ambiente.   Os serviços de entrega ou drive-thru relacionados a comercialização de alimentos, bebidas alcóolicas ou não e outros, poderão funcionar initerruptamente.  

Eventos

  Depois de mais de 18 meses – desde o início dos impactos do atual cenário pandêmico em Piranhas ocorrido em março de 2020 –, shows em locais abertos e fechados voltam a poder acontecer sem imposição de limite de pessoas presentes. Do mesmo modo, ficam autorizados eventos corporativos ou não, incluindo, também, festividades, casamentos, aniversários, confraternizações e outros, desde que seja preservado o distanciamento, evitando aglomerações.   Os organizadores de eventos particulares precisam comunicar, com antecedência, a Vigilância Sanitária e a Polícia Militar (PM).  

Educação

  Em Piranhas, as unidades de ensino das redes municipal, estadual e particular já operam no modelo hibrido, com aulas presenciais e à distância. Neste sentido, o Decreto 202/2021 determina que os estabelecimentos educacionais continuem seguindo as determinações das notas técnicas e decretos anteriores que regem o tema.  

Proibições

  A visitação a pacientes internados com diagnóstico positivo para a Covid-19 continua proibida, exceto nos casos de necessidade de acompanhamento a crianças.   Também segue vedada a realização de velórios e funerais quando a morte ocorrer por consequências da Covid-19.   O funcionamento de boates continua proibido.   Segundo a Prefeitura de Piranhas, as medidas previstas no atual decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação pandêmica do município, “inclusive com determinação de novas restrições”.   O descumprimento das regras estabelecidas nos decretos municipais e nos protocolos específicos da Secretaria Municipal de Saúde de Piranhas (SMS) pode resultar em penalidades com base na Lei Municipal 053/2021 que estabelece multas para aqueles que descumprirem as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. No caso de estabelecimentos comerciais, as infrações podem resultar em interdições e suspensão do alvará de localização e funcionamento.  

Casos

  Segundo o último boletim divulgado pela SMS hoje, Piranhas tem 4 casos ativos de Covid-19 – que é quando o paciente ainda não se recuperou da doença e é um potencial transmissor do novo coronavírus. Destes, 3 pessoas estão isoladas em suas respectivas residências se recuperando e 1 paciente segue hospitalziado em uma unidade de saúde em Goiânia – não há internações no Hospital Municipal Cristo Redentor, o único hospital do município.  

Vacinação

 

Até a publicação desta reportagem, a imunização contra o novo coronavírus já havia alcançado 8.249 piranhenses com, pelo menos, uma dose de uma das vacinas disponíveis, o que representa 89,27% da população vacinável que inclui aqueles a partir de 15 anos. 5.166 já completaram o ciclo vacinal com duas doses ou dose única de vacina, o que significa 55,9% do público. No total, já foram aplicadas 13.415 doses.

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