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Denúncia de autopromoção: prefeito de Piranhas associa sua imagem a ações da Prefeitura

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Em publicações “colaborativas” nas redes sociais oficiais da Prefeitura, Chicão faz autopromoção utilizando recursos públicos. Isso configura violação do princípio de impessoalidade, proibido pela Constituição Federal, caracterizando-se como improbidade administrativa.

Quando se trata de comunicação pública, a Constituição Federal Brasileira estabelece claramente os limites legais que um político deve respeitar ao divulgar seu trabalho. O artigo 37 afirma que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Neste artigo, o Jornal O+Positivo vai demonstrar como o princípio da impessoalidade na administração pública está sendo desrespeitado pela Prefeitura de Piranhas.

Para começar, vamos esclarecer o conceito de impessoalidade, que é a ação de abster-se da individualidade diante de uma situação coletiva. O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado e, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas sim à pessoa jurídica estatal à qual está vinculado.

O parágrafo 1º do artigo 37 reforça essa afirmação: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar dela nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, diz o documento.

Com base nessas referências, é possível afirmar que a comunicação do prefeito de Piranhas, Marco Rogério, conhecido popularmente como Chicão, caracteriza-se como autopromoção, uma vez que o político possui inúmeras postagens em formato “colaborativo” com o perfil oficial da Prefeitura na rede social Instagram. O prefeito tem associado sua imagem e logomarca a ações e programas oficiais do município, vinculando seu perfil pessoal ao da Prefeitura, o que é proibido pela constituição. Em Piranhas, o servidor responsável por fazer publicações nos perfis da Prefeitura tem sido utilizado para alimentar também as redes pessoais do prefeito, o que configura uso da máquina pública para autopromoção.

Tribunais de Contas dos Municípios de vários estados brasileiros já orientaram prefeitos a retirarem do ar publicações autopromocionais. Na Bahia, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que “pelo teor das publicações conjuntas (‘collab’) da Prefeitura (…) e do prefeito, encontradas em seus perfis públicos no Instagram, ficou evidenciada a associação do nome do gestor às ações da prefeitura sem cunho informativo, educacional ou social, constituindo, em cognição sumária, autopromoção”, ao orientar a retirada das postagens.

Autopromoção de prefeito é improbidade administrativa
A autopromoção ou promoção pessoal configura-se como improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, por violar expressa orientação constitucional e princípios da Administração Pública já mencionados. Portanto, qualquer uso de recursos públicos para comunicação pessoal constitui improbidade administrativa, violando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. O Jornal O+Positivo enviará uma cópia do material para que seja realizada a investigação.

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