Tem se tornado cada vez mais comum o uso das redes sociais e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar pessoas na internet. A prática é considerada crime e pode gerar processos tanto no campo civil (violação moral), quanto na área criminal (injúria, calúnia e difamação). Um dos casos mais recentes e de grande repercussão aconteceu com a atriz Klara Castanho, de 21 anos: a jovem foi vítima de difamação na internet ao ter o seu drama pessoal exposto ao público, após violação de privacidade.
De acordo com a advogada criminalista, Maria Carvalho, embora haja direito constitucional da liberdade de expressão, quando ultrapassa os limites toleráveis, pode se tornar um crime contra a honra. “Segundo as leis brasileiras, são considerados crimes contra a honra todos os atos prejudiciais que atacam a reputação e geram danos emocionais e sociais à vítima”, explica a jurista. “O que observamos na internet são pessoas se utilizando da liberdade de expressão como artifício para atacar e ofender outros usuários”, completa.
Maria Carvalho ressalta que para ocorrer a comprovação da difamação pela internet, a vítima precisa ter registrado o endereço eletrônico do site ou das redes sociais, e fazer uma captura da tela (print screen), com os comentários e postagens que comprovem o crime. “De posse deste material, a vítima deve procurar a Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos mais próxima e registrar o fato através de um boletim de ocorrência”, ressalta. Conforme art. 103 CP. “a vítima deve estar atenta à decadência do direito de queixa ou de representação, que se dá em 6 (seis) meses contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime”.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), regulamenta o uso da internet no Brasil e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para os usuários da rede. O indivíduo que cometer qualquer difamação nas redes sociais está sujeito a multa, e detenção de 3 meses a 1 ano. Em caso de calúnia: multa, e detenção de 6 meses a 2 anos. Injúria: detenção de 1 a 6 meses, ou multa. Além disso, a legislação permite o agravamento da pena em um terço “na hipótese de qualquer dos crimes contra a honra ser cometido por meio que facilite a sua divulgação”, que é o exemplo das ofensas na internet. Caso o crime seja cometido por um menor de idade, as pessoas responsabilizadas pela sua atitude serão os seus representantes, pais ou responsáveis.