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Estado de Goiás e Seduce são acionados por irregularidades no novo edital para contratação de OS na área da educação

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Jotta Oliveira – em Piranhas

(Foto: Reprodução)

A promotora de Justiça Carla Brant propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás e a Secretaria de Estado da Educação, Cultura, Lazer e Esporte (Seduce), em razão de irregularidades e inconstitucionalidade no Edital de Chamamento Público n° 3/2016 para contratação de Organização Social (OS) na área da educação, em Anápolis. A promotora aponta como ilegais a contratação de professores pelo regime celetista, o repasse de verba da Fundeb à OS, bem como a falta de comprovação da economicidade da contratação para gerir as unidades escolares.

O objetivo é obter liminarmente o cancelamento do edital até que o Estado realize as adequações recomendadas pelo MP, dando-lhe contornos plenos de constitucionalidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser suportada diretamente pela titular da pasta, Raquel Figueiredo Alessandri. No mérito, requer o reconhecimento da situação de inconstitucionalidade desse chamamento e seu cancelamento. O processo visa também que seja determinado aos acionados que não lancem novos chamamentos com a mesma matéria.

Histórico
Em 14 de outubro de 2015, o governo estadual expediu o Decreto n° 8.469/2015, que dispõe sobre providências, todas de forma compartilhada com a Seduce, para elaborar a seleção de OSs, até 31 de dezembro daquele ano. Esse procedimento, explica a promotora, visava à celebração de contratos de gestão de até 30% das unidades escolares que integram a Macrorregião IV – Abadiânia, Alexânia, Anápolis, Nerópolis e Pirenópolis -, constituindo um projeto-piloto em Anápolis.

No dia 7 de dezembro de 2015, o governador Marconi Perillo baixou o Despacho n° 596/2015, que tratou da transferência de gestão de unidades escolares da rede pública estadual a OS de educação, por meio da celebração de contratos de gestão. 

No dia 6 de janeiro deste ano, o Estado e a Seduce tornaram público o Instrumento de Chamamento Público n° 1/2016 para a seleção da OS e contrato de gestão para o gerenciamento, a operacionalização e a execução das atividades administrativas de apoio para a implantação e implementação das políticas pedagógicas definidas pela secretaria nas unidades da Macrorregião IV – Anápolis.

Em 11 de janeiro, a coordenação do Fundeb respondeu a um ofício do Sintego, ressalvando que os recursos do fundo devem ser aplicados em ações consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo que pelo menos 60% da totalidade destinam-se à remuneração de professores em efetivo exercício.

Já no dia 22 de janeiro, um ofício do Ministério da Educação foi ainda mais detalhado informando a impossibilidade de os recursos transferidos a contas desses programas serem geridos por OS que viessem a realizar gestão das unidades escolares, sendo que essa impossibilidade está amparada nos normativos legais de diversos programas, não permitindo, portanto, a descentralização dos recursos. No dia 26 daquele mês, o MP de Contas protocolou uma representação no Conselho do TCE, pendente de análise.

Atuação conjunta
Uma recomendação conjunta foi expedida no dia 16 de fevereiro deste ano pelo Ministério Público de Goiás, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Contas, após análise do Edital n° 1/2016, considerando a falta do princípio da gestão democrática do ensino, a possibilidade do uso indevido de recursos do Fundeb, o prazo excessivo dos contratos de gestão a serem firmados (12 anos no total), os valores por alunos díspares no edital, a ausência do devido credenciamento e idoneidade das OS até então selecionadas, orientando seu adiamento até o atendimento às adequações (Saiba mais). Sem ter a recomendação acatada, foi proposta pelas 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia e 13ª Promotoria de Anápolis e o MP de Contas uma ação civil pública para a suspensão do edital (Saiba mais). Na época, a Seduce afirmou que as entidades não contemplaram a proposta e o primeiro chamamento foi declarado fracassado, tendo o MP desistido do processo.

Ocorre, entretanto, que um novo edital começou a ser elaborado no final de março último, com as mesmas diretrizes do anterior, com algumas alterações. No dia 19 de agosto, foi lançado o Chamamento Público n° 3/2016, com objeto idêntico ao já questionado pelo MP o que agora novamente está sendo feito.

Conforme esclarece Carla Brant, quatro OSs se classificaram para a próxima etapa do chamamento que vai decidir quem vai assumir as 23 escolas de Anápolis, sendo elas a Associação Grupo Tático de Resgate (GTR), Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde (Ibraceds) e Instituto de Educação, Cultura e Meio Ambiente (ECMA) e Instituto de Educação e Cidadania (IEC). No final, foi escolhida a GTR.

Conforme apurado pelo MP, essa entidade foi qualificada pelo Decreto n° 8.556/2016, ou seja, tem apenas seis meses de existência como OS, não havendo qualquer registro no site de que a empresa tenha experiência nessa área.

Para o MP, as demais organizações classificadas também não possuem os requisitos, em especial quanto à notória capacidade profissional e idoneidade moral de seus dirigentes, que, em muitos casos, figuram como réus em ações penais por corrupção, peculato, desvio de verbas públicas e associação criminosa.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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