Jotta Oliveira – em Piranhas
(Foto: Reprodução)
A promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Sousa propôs ação civil pública contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Palestina de Goiás, Manoel Mendonça Lima, o ex-vice presidente da Câmara, Jonatan Henrique de Souza, e o ex-secretário da Câmara João Batista Sousa de Almeida, por deixarem de repassar as contribuições previdenciárias dos servidores e vereadores no período entre 2009 e 2010.
Segundo consta, durante a gestão da Mesa Diretora da Câmara de Palestina de Goiás, no biênio 2009/2010, não foram repassadas as contribuições previdenciárias relativas à parcela patronal referente às folhas de pagamento dos servidores e vereadores. Além disso, as contribuições previdenciárias a serem repassadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) eram descontadas das folhas de pagamento, mas não foram repassadas nos períodos entre o 13º salário de 2009 até junho de 2010.
Pela ausência de repasses, a Câmara foi surpreendida por uma medida judicial tomada pelo INSS na qual cobrava pelos valores desviados. Atualmente, a Casa Legislativa é alvo de duas ações de execução fiscal, que tramitam na Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Caiapônia, para pagamento das contribuições devidas ao INSS nos valores de R$ 313.127,00 (para o período entre fevereiro e junho de 2010) e R$ 105.102,42 (referentes as contribuições entre o 13º de 2009 e janeiro de 2010).
De acordo com a promotora, Manoel Mendonça, enquanto presidente da Casa Legislativa, mantinha-se informado sobre os pagamentos das despesas mensais e intencionalmente não repassava as parcelas devidas ao INSS. Era ele quem aprovava o orçamento da Câmara, assinava cheques, realizava depósitos, emitia ordem de pagamento e, conforme apurado, desviava os recursos das parcelas patronal e dos descontos efetuados nas folhas de pagamento.
Jonathan, à época vice-presidente, também tinha pleno acesso às movimentações administrativas da Mesa Diretora, que descontava os valores das folhas de pagamento e não efetuava os repasses ao INSS. Ele, usando sua experiência no serviço público, era também, de acordo com a ação, responsável por coordenar os demais no sentido de prestar informações sobre como proceder para que os desvios parecessem legais, mascarando a prestação de contas. Para isso, contava com o auxílio de João Batista, secretário da Casa, que orientava os pagamentos mensais e controlava a frequência e justificativas dos servidores.
Dessa forma, os dirigentes da Câmara de Palestina de Goiás, na condição de agentes públicos, atentaram contra os princípios da legalidade e moralidade administrativa, além de ofenderem a legislação municipal e federal, configurando prática de improbidade administrativa. A promotora destaca ainda que o não repasse das contribuições previdenciárias ao Fundo Previdenciário da categoria trabalhadora pode ser considerado como crime de apropriação indébita previdenciária, prevista no artigo 168-A do Código Penal.
Assim, é requerido, em tutela de urgência, o reconhecimento da prática dos atos de improbidade administrativa e dano ao erário, previsto no artigo 11, e a consequente condenação nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que incluem ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
No mérito, requer o ressarcimento do valor integral do dano, que remonta à quantia de R$ 418.229,42 a serem atualizados, bem como o pagamento de multa civil e pagamento das custas processuais.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO