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Hospital Municipal de Doverlândia é condenado por amputar dedo de paciente

A amputação do dedo de um paciente rendeu uma condenação de R$ 32 mil por danos morais e estéticos ao Hospital Municipal de Doverlândia. A vítima, segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), havia sofrido acidente de motocicleta e, como estava inconsciente, não autorizou o procedimento cirúrgico. A decisão, publicada no último dia 3 e setembro, é do juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa.

O juiz citou ainda em sua decisão o fato de o hospital ter feito o encaminhamento do motociclista para Goiânia e não ter trazido o dedo para reimplantá-lo.

Uma sentença favorável à vitima já havia sido emitida em primeiro grau na comarca de Caiapônia. Após apelação, o juiz substituto em segundo grau manteve o veredicto: R$ 20 mil para danos morais, R$ 12 mil para estéticos.

A defesa do hospital chegou a atestar que houve anuência verbal do paciente para prosseguir com a amputação, o que foi negado por testemunhas, sendo uma delas uma enfermeira do hospital. “Muito embora tenha a parte requerida sustentado que agiu com toda a diligência no decorrer do período em que o paciente esteve sob a sua assistência médica, inexistindo, assim, liame de causalidade entre os atos médicos praticados e a amputação do dedo, o conjunto probatório dos autos prova o contrário”, disse o juiz na decisão.

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