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Iporá e Amorinópolis assumem compromisso de intensificar ações contra a dengue

Da Assessoria de Comunicação Social do MP – GO

Os municípios de Iporá e Amorinópolis assinaram termo de ajustamento de conduta (TACs) com o Ministério Público de Goiás assumindo uma série de compromissos visando aprimorar as medidas de controle e combate à dengue nas duas cidades. Os documentos foram assinados pelos prefeitos Danilo Gleic Alves dos Santos (Iporá) e João Martins Ferreira (Amorinópolis) com o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges.

Um dos principais objetivos dos TACs foi o de corrigir deficiências nas rotinas de notificações de casos nos dois municípios, problema que foi detectado em relatório da área técnica da Secretaria Estadual de Saúde. Essas falhas influenciaram no aumento dos casos da doença nas duas cidades, constatação feita no mesmo relatório.

Assim, nos termos de ajustamento, os gestores comprometeram-se a fornecer orientação e formulários padrão a todas as unidades de saúde, sejam públicas ou particulares, cumpram a obrigação legal de notificar as Secretarias Municipais e a Estadual de Saúde, de forma contínua e ininterrupta, sobre todos os casos de suspeita de dengue no prazo de 24 horas. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por sua vez, informar as ocorrências à Vigilância Epidemiológica em 24 horas, para promover, por meio dos agentes de endemia, o bloqueio e o combate ao foco.

Cópias da Portaria nº 1.271/2014, do Ministério da Saúde, e de seu anexo, com a lista das doenças de notificação compulsória também deverão ser afixadas em todas as unidades de saúde dos dois municípios, com a informação à população em geral que a falta de notificação da doença listada como compulsória pelo médico responsável constitui crime, previsto no Código Penal (artigo 269).

Outra obrigação assumida pelos municípios foi a de estruturar todos os postos de saúde, hospitais municipais e os agentes de saúde e de endemias com equipamentos necessários para a realização de suas ações, por meio de regular procedimento licitatório. O quadro de agentes deverá ser mantido em número suficiente para as necessidades de cada cidade, com a realização de processo seletivo público ou concurso público na forma prevista em lei.

Número de visitas
A obrigação de realização de visitas complementares, pelos agentes de saúde e de endemias, de acordo com orientação fixada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), decorrente da assessoria técnica prestada aos municípios, foi mais um cláusula estipulada nos TACs. Conforme os documentos assinados, com ciência plena dada pelos subscritores, cada agente deverá efetuar, no mínimo, 35 visitas diárias em domicílios diferentes.

Os municípios também deverão promover a limpeza de todos os lotes, terrenos e imóveis públicos. Quanto aos imóveis particulares, os proprietários deverão ser notificados para efetuar a devida limpeza de suas propriedades. No caso de relutância, o poder público deverá realizar a tarefa e, posteriormente, efetuar a cobrança pelo serviço, de acordo com a lei municipal, postulando em juízo, se necessário, a concessão de autorização judicial para que os agentes entrem nos imóveis, após a regular notificação.

A intensificação do número de visitas domiciliares dos agentes de endemias terão de ser intensificadas, visando atingir o percentual de 80% recomendado pelo Ministério da Saúde.

As administrações públicas deverão ainda dar atenção especial ao monitoramento de pontos estratégicos, conforme orientações repassadas pela SES, tais como ferros velhos e borracharias, com atuação conjunta da Vigilância Sanitária. Caberá aos municípios também tomar todas as medidas necessárias para adequação administrativa de suas rotinas, no prazo de 60 dias da assinatura dos termos de ajustamento.

Multa
A cláusula dos TACs referente às multas estipula o valor de R$ 2 mil, a ser cobrado em relação a cada obrigação não cumprida. Confira aqui a íntegra dos termos de ajustamento de Iporá e de Amorinópolis.

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