Jotta Oliveira – Piranhas
O juiz Wander Soares Fonseca, da comarca de Piranhas, deferiu liminar, nesta quarta-feira (4/02), e determinou à Celg Distribuição S/A suspenda a cobrança das faturas referentes ao mês de janeiro de 2015 de todos os consumidores de energia elétrica de Piranhas e Arenópolis, até que informe detalhadamente como às efetuou e que a explicação pareça plausível, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil. A Celga também fica proibida de cobrar multas por atrasos de pagamento, bem como de realizar qualquer corte no fornecimento de energia elétrica referente as faturas citadas nos autos, podendo, no caso de não cumprimento, ser enquadrada no crime de desobediência.
A liminar foi concedida mediante uma Ação Civil Pública aforada Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Em síntese, o promotor de justiça da comarca de Piranhas, Ramiro Carpenedo Netto, diz na ação que a Celg, por interesse unilateral, deixou de realizar a leitura do consumo no período de setembro a dezembro de 2014, fazendo o cálculo através de médias durante estes quatro meses e decidiu realizar o refaturamento desse consumo, utilizando-se de técnicas de estimativa injustificadas e desconhecidas pelo usuário. A atitude, chamada de ardilosa pelo promotor Ramiro Netto, redundou, segundo ele, em valores altíssimos, acumulados por meses, obrigando o consumidor a suportar de uma única vez os custos da omissão da empresa, realizando o pagamento desta diferença em parcela única.
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Ainda de acordo com a decisão do juiz Wander Soares Fonseca, a Celg terá dez dias para informar com clareza e de maneira adequada como chegou aos valores das faturas referentes ao mês de janeiro.
A Celg tem um prazo de quinze dias para apresentar a sua defesa. Enquanto a Justiça não proferir uma nova decisão, os consumidores de energia elétrica de Piranhas e Arenópolis não precisam pagar as faturas referentes ao mês de janeiro de 2015.