Site icon Jornal Tribuna Piranhense – Um Jornal À Serviço Do Cidadão

Juiz eleitoral baixa portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia de votação das Eleições 2018 em Piranhas

05/10/2018 às 15h29min – Atualizada em 05/10/2018 às 15h29min

Tribuna Piranhense – em Piranhas

Jotta Oliveira O juiz eleitoral Daniel Maciel Martins Fernandes assinou, no último dia 26 de setembro, a Portaria 08/2018, proibindo à comercialização, distribuição e fornecimento – mesmo que de forma gratuita – de bebidas alcoólicas no dia de votação das Eleições 2018 em todo o território de Piranhas, Arenópolis e Palestina de Goiás – municípios integrantes da 102ª Zona Eleitoral de Goiás. A chamada “Lei Seca” entra em vigor à 00h de domingo (7/10) e termina às 18h do mesmo dia. A proibição, expressa no documento, se aplica adegas, bares, empórios, lanchonetes, mercados, merceariaas, restaurantes, supermercados e estabelecimentos sirnilares, bem como em locais abertos ao público nas três cidades da 102ª Zona Eleitoral. De acordo com o juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, o objetivo é “preservar o processo eleitoral de votação, proporcionando a lisura do pleito”. Em caso de 2º turno, a proibição de que trata a Portaria 08/2018 será aplicada no dia 28 de outubro.

Segundo o Código Eleitoral, em seu artigo 347, quem desobedecer a ordens ou instruções da Justiça Eleitoral poderá sofrer sanções que variam entre detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

 

Exit mobile version