Jotta Oliveira – em Piranhas
(Foto: Divulgação)
O juiz Samuel João Martins, acolheu ao pedido de antecipação de tutela do Ministério Público de interdição parcial e provisória da unidade prisional de Aragarças e ordenou que o Estado tome as providências cabíveis para diminuir a lotação do estabelecimento até o número de cem detentos. Os presos excedentes deverão ser transferidos para outros presídios da região. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.
Segundo o MP, a unidade prisional está superlotada, já que o local atingiu a marca de 122 detentos, quando sua capacidade máxima é de 32 presos. A estrutura da unidade é antiga e, seu funcionamento encontra-se em condições precárias. Uma das celas, projetadas para 4 reeducandos, no mês de março, abrigava 20 pessoas.
Ao analisar o pedido do MP, o juiz entendeu que o limite de cem seria “tolerável” para a manutenção da cadeia de forma razoável e que não sobrecarregará as unidades vizinhas, que também estão acima da capacidade prevista.
O MP também pleiteou a construção de um novo presídio, já que a unidade prisional do município oferece riscos à população carcerária e aos cidadãos. Contudo, o juiz negou o pleito quanto à construção de um novo presídio, em consonância com a vedação contida no artigo 1º da Lei 8.437/1992, que impossibilita antecipar totalmente a tutela final pleiteada.
Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO