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Juiz proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas no dia de votação das eleições em Arenópolis, Palestina de Goiás e Piranhas

09/11/2020 às 20h53min – Atualizada em 09/11/2020 às 20h53min

Tribuna Piranhense – em Piranhas

Jotta Oliveira Uma portaria assinada pelo juiz da 102ª Zona Eleitoral, Jesus Rodrigues Camargos, proíbe a venda, distribuição e fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas em todo o território dos municípios de Arenópolis, Palestina de Goiás e Piranhas no período da 00h até 18h do dia 15 de novembro – dia da votação das eleições deste ano.   Segundo consta da Portaria 09/2020, a ordem da Justiça Eleitoral vale para vias e logradouros públicos, adegas, bares, empórios, lanchonetes, mercados, mercearias, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares.  

Para que a fiscalização seja feita de forma rigorosa, copia da portaria foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE), às prefeituras municipais de Arenópolis, Palestina de Goiás e Piranhas, e às autoridades policiais civil e militar para as providências pertinentes.

   

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