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Júri condena mulher a 26 anos de prisão por matar filho de 2 anos em Piranhas

A dona de casa Adriana Coutrim Moreira, de 28 anos, foi condenada a 26 anos de prisão pela morte de seu filho, Alexandre Coutrim Rodrigues, de 2 anos, ocorrida em junho de 2017. A mulher foi julgada durante júri popular realizado nesta quarta-feira (17/07), no Fórum da Comarca de Piranhas e que foi presidido pelo juiz Jesus Rodrigues Camargos. A ré, que estava presa preventivamente há cerca de 2 anos, recebeu a condenação pelo crime de homicídio duplamente qualificado – por motivo fútil e emprego de fogo –, como pedido na denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), no processo, representado pelo promotor Luís Gustavo Soares Alves.  

O crime

  O menino Alexandre Coutrim Rodrigues foi morto no dia 25 de junho de 2017, na Fazenda Volta Grande, próximo a Pequena Central Hidrelétrica (PCH) de Piranhas. Na época, Adriana Coutrim chamou a Polícia Militar (PM) dizendo que o filho havia morrido após ter caído sobre um monte de folhas e galhos em chamas devido a um descuido de sua parte. No início da investigação realizada pela Polícia Civil, o delegado Ronaldo Pinto Leite, um dos responsáveis pelo caso, contou que, segundo a própria mãe, o menino havia se acidentado enquanto ela não estava olhando e que o pai não estava em casa.  

“Ela disse que colocou o fogo no monte de folhas e entulho, se distraiu, foi pra dentro de casa. Outro filho viu o irmão na fogueira e a chamou. Ela falou que não conseguiu socorrer e já ligou para o Samu e PM”, relatou o delegado, na ocasião.

No entanto, mesmo na época os investigadores já desconfiavam da primeira versão apresentada pela mulher. “Estranho porque a criança teria tentado se debater por causa das chamas, a mãe poderia ter aliviado de alguma forma”, opinou, naquele momento.  

Confissão

 
4 dias após a morte do menino Alexandre, no dia 29 de junho, Adriana confessou à Polícia Civil que matou o próprio filho por ele se parecer com o pai, o ex-marido dela. Durante o depoimento que foi gravado em vídeo, a mulher contou que estava “chateada” e colocou fogo na criança (ouça acima).   “Nesse dia eu estava muito chateada, estava desnorteada porque a gente só fica dentro de casa, fazendo ‘esses trem’, isso, aquilo. Outra coisa, estava muito chateada e ele chorando demais, agoniado. Aí eu peguei e fiz o trem lá”.   “Joguei dentro do fogo, segurei ele e joguei álcool”, disse a mulher chorando.   A gravação mostra policiais interrogando a mulher ao lado do atual marido que, segunda a Polícia, não teve participação no crime e só foi à delegacia para acompanhá-la. Ao ser questionada sobre os detalhes, a mulher relatou, chorando, que queimou o filho vivo.   “Joguei nele [álcool]. [Ele] tentou sair [da fogueira], mas eu segurei ele com um pedaço de madeira. Deixei ele lá dentro [na fogueira]. Depois tirei ele com uma toalha, arrastando ele. Não tenho nada para falar mais não, chega”, pede a mãe ao fim do vídeo.  

Nova versão durante o julgamento

  Ao depor perante o júri, Adriana Coutrim voltou a confessar que matou o filho, porém, desta vez, negou que jogou a criança viva no fogo – versão que não foi acatada pelos jurados. “Ele [Alexandre] era um menino terrível e naquele dia eu estava muito nervosa. Eu varria o quintal e juntava as folhas enquanto as crianças brincavam e ele ficava pulando. Então eu peguei nos braços dele, apertei e sentei ele no banquinho e pedi minha filha para ficar olhando ele, mas ele levantou de novo. Eu não sei explicar o porquê, parecia que não era eu, grudei na garganta dele e, quando vi que ele estava sem vida, não sabia como explicar que tinha matado, então coloquei ele no fogo para dizer que foi um acidente. Mas vou falar ‘pro’ senhor [juiz], me arrependo demais”, contou a mulher.  

A sentença

  Os jurados – 6 mulheres e 1 homem –, por maioria de votos, reconheceram que houve a ocorrência de homicídio por motivo fútil e com emprego de fogo – qualificadoras indicadas na denúncia do MP-GO.   Ao aplicar a pena, o juiz Jesus Camargos disse entender que, em relação às peculiaridades do caso concreto, “o nível de reprovação quanto à conduta da condenada é muito elevado, uma vez que houve atentado à vida de seu próprio filho”.   “O conjunto probatório dos autos demonstra que as circunstâncias são graves, pois a acusada praticou o crime sem chance de defesa para a vítima, tendo em vista o local e a relação de confiança da vítima consigo em razão de sua condição de mãe. Vale dizer ainda que o crime foi praticado com emprego de fogo, conforme reconhecido pela quesitação ao Conselho de Sentença, fato este ocasiona grande aumento do sofrimento da vítima”, destacou o juiz.   Ainda segundo o magistrado, Adriana Coutrim, ao matar o próprio filho, não afetou gravemente somente a vítima, mas, também, seus familiares e a coletividade. “São graves [os fatos], porquanto o delito foi praticado na presença da outra filha da acusada, que também é criança e por certo levará por toda sua vida o trauma de ver o irmão queimado”.  

O juiz Jesus Rodrigues Camargos fixou a pena em 26 anos de reclusão, em regime inicial fechado (veja a integra da ata do julgamento).

O Tribuna Piranhense entrou em contato com a defesa de Adriana Coutrim, que disse que já recorreu da dicisão junto ao Tribuna de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). 

  Após a condenação, Adriana Coutrim Moreira, que é natural do Distrito Federal, foi conduzida de volta para o Presídio Regional Feminino de Israelândia, onde já estava presa preventivamente desde março deste ano. Antes, a mulher esteve na Unidade Prisional de Piranhas por cerca de 1 ano e 8 meses.

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