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Justiça arquiva processos contra policial civil que era suspeito de crimes em Piranhas

A Justiça arquivou os processos criminais contra o policial civil Maurício Gomes Nunes, lotado, atualmente, na Delegacia de Aragarças. Ele havia sido detido em abril de 2019 suspeito de cometer os crimes de corrupção passiva, associação criminosa e denunciação caluniosa enquanto atuava em Piranhas, onde foi agente por vários anos.  

A prisão de Maurício ocorreu em virtude de uma ação da Corregedoria da Polícia Civil, que investigava supostos crimes entre 2013 e 2017. Em nota, a assessoria de imprensa da corporação informou que “não comenta decisões judiciais e que os procedimentos disciplinares da Corregedoria tramitam sob sigilo”.

  Maurício disse que, desde que deixou a prisão, quase um mês depois de ser detido, apresentou problemas psiquiátricos e está de licença médica do trabalho.   O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) informou que denunciou Maurício por corrupção passiva e denunciação caluniosa. O órgão disse que “buscou por todas as formas manter as investigações em andamento”, mas que os recursos foram rejeitados, não restando outra alternativa senão o pedido de arquivamento.  

Processo na Justiça

 

Durante o trâmite processual, a defesa de Maurício Gomes Nunes recorreu e conseguiu, na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), um habeas corpus para liberá-lo da prisão e outro para derrubar uma decisão que havia suspendido a autorização para porte de armas e determinado que ele realizasse somente atividades no âmbito administrativo. Os dois casos foram relatados pelo desembargador Edison Miguel da Silva Júnior.

  O MP-GO novamente recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, em julgamento na 5ª Turma, os ministros decidiram, por unanimidade, manter a decisão da Justiça de Goiás. A relatoria, neste caso, ficou a cargo do ministro Jorge Mussi.  

Diante dos fatos, o Ministério Público Federal entrou em cena e se posicionou em favor do arquivamento dos autos, o que foi determinado pelo TJ-GO e pelo STJ, sendo cumprido pelo juiz Jesus Rodrigues Camargos.

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