Os partidos e as coligações que disputam o cargo de prefeito de Piranhas somente estão autorizados a realizar carreatas, passeatas, comícios ou outros eventos no sábado (14/11) – dia anterior ao da votação das eleições municipais deste ano – apenas em horários definidos pela Justiça Eleitoral. A decisão consta da Portaria 11/2020, assinada pelo juiz da 102ª Zona Eleitoral, Jesus Rodrigues Camargos, na manhã desta quinta-feira (12/11). Para embasar sua determinação, o juiz Jesus Rodrigues Camargos considerou o fato dos candidatos à Prefeitura de Piranhas terem enviado ofícios comunicando a realização de carreatas em mesmo dia e horário, além de locais de partida próximos um do outro. Segundo o magistrado, a acontecimento de atos que tem o potencial de mobilizar centenas de eleitores em lado opostos, seguramente, traria riscos à manutenção da ordem e segurança públicas, para além do nível de controle pelas forças de segurança pública disponíveis no município. De acordo com o que foi decidido, o PSL, que tem Fábio Lasserre como candidato, tem permissão para realizar eventos a partir das 15h. A Coligação Juntos Por Piranhas, com Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade) disputando a chefia do Executivo piranhense, tem autorização para iniciar atos a partir das 17h. Já o prefeito Eric Silveira (Progressistas), que busca reeleição pela Coligação União e Progresso, só pode começar suas atividades de militância depois das 18h30. Américo Barbosa (PSDB) não enviou nenhum comunicado de ação política na data que antecede o dia da votação, porém, da mesma maneira, a portaria trás orientações. “Caso o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) também tenha interesse em realizar eventos no dia 14 de novembro de 2020, deverá fazer a comunicação à autoridade policial competente e ao Cartório Eleitoral, e deverá respeitar o intervalo mínimo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos dos horários determinados”, determina a portaria. Os partidos e as coligações estão autorizados a iniciar a concentração de seus apoiadores para o evento com antecedência de, no mínimo, 30 minutos para o horário determinado para o início. Com o objetivo de evitar que os atos aconteçam no mesmo local e no mesmo horário, a Justiça Eleitoral orienta ainda que os eventos políticos deverão ter a duração máxima de 1h30min. “Caso o evento de um partido/coligação se estenda ao horário determinado por esta Portaria a outro, a responsabilidade pelo encerramento do evento será do partido/coligação cujo evento se iniciou primeiro”, resolveu o juiz eleitoral.
Descumprimento gerará multa
Jesus Rodrigues Camargos estipulou multa de R$ 10 mil para os partidos ou coligações que descumprirem o que determina a portaria baixada por ele e, além disso, a Polícia Militar (PM) está autorizada a aplicar os meios necessários à finalização dos eventos em caso de desobediência.
Outros municípios da 102ª Zona Eleitoral
A mesma portaria da Justiça Eleitoral informa que a realização de carreatas, passeatas, comícios ou eventos congêneres nos municípios de Arenópolis e Palestina de Goiás fica disciplinada pelos acordos que fizeram entre si.