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Lei que autoriza uso da “pílula do câncer” é sancionada

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (14/04) o projeto de lei aprovado no Congresso que permite a produção, a distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”.

A medida autoriza pessoas com câncer a utilizarem a substância “por livre escolha”, desde que apresentem laudo médico com a comprovação do diagnóstico e assinem termo de consentimento e responsabilidade.

A nova lei também autoriza a produção, importação, distribuição, prescrição e uso da fosfoetanolamina, “em caráter excepcional”, ainda que a substância não tenha registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A liberação foi publicada no “Diário Oficial da União”. A decisão ocorre mesmo após pareceres contrários do Ministério da Saúde, da Ciência e Tecnologia e da própria Anvisa, entre outros órgãos, que temem riscos à saúde dos pacientes com a sanção da nova lei.

O principal impasse é que a substância, embora tenha sido desenvolvida há 20 anos, nunca passou por estudos clínicos que comprovem sua segurança e eficácia.

Além disso, os primeiros resultados de testes independentes feitos com a pílula, divulgados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, não foram bons. Segundo as análises, ela teve desempenho muito inferior ao de drogas anticâncer já disponíveis há décadas.

SEM VETOS
A iniciativa de sancionar o projeto já havia sido indicada à presidente após reunião na Casa Civil na quarta-feira (13).

Inicialmente, no entanto, a ideia era que fosse vetado apenas um artigo, que trata o uso da fosfoetanolamina como de “relevância pública”. O trecho foi mantido.

A forte pressão de pacientes e do Congresso pesaram na decisão por sancionar o texto integralmente. A avaliação é que o veto total ao projeto, como era a recomendação de alguns ministérios, poderia trazer maior desgaste à presidente, a três dias da votação do impeachment na Câmara dos Deputados.

Em meio ao impasse, o governo pretende que seja criado um grupo de trabalho não apenas para monitoramento do resultado das pesquisas, financiadas pelos ministérios da Ciência e Tecnologia e Saúde, como também para discutir regras para distribuição e uso da fosfoetanolamina.

A liberação da substância ocorre apenas até que os estudos clínicos sejam finalizados.

A lei diz ainda que a produção, importação, distribuição e prescrição somente serão permitidas para agentes autorizados pelos órgãos de controle, como a Anvisa.

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