Tribuna Piranhense – em Piranhas
(Foto: Reprodução)
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) celebraram termo de cooperação técnica para a vistoria dos veículos que fazem o transporte de pacientes no Estado. O documento foi assinado, no início deste mês, pelo procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto; pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAO Saúde), Eduardo Prego; e o presidente do Detran-GO, Flávio Murilo Gonçalves Prates de Oliveira.
O termo de cooperação prevê que ao MP-GO competirá, por meio do CAO Saúde, acompanhar as atividades para criação de um cronograma de vistoria, enquanto ao Detran-GO caberá formar equipes para a realização do trabalho de fiscalização, tomando as medidas legais cabíveis quanto a eventuais irregularidades.
Para efetivação dos objetivos da cooperação, o Detran deverá estabelecer o cronograma, em 30 dias, para instituição de mecanismos hábeis e descentralizados, para as inspeções e autorizações para circulação dos veículos, devendo vistoriar semestralmente todos eles. O Detran deverá realizá-las diretamente nos municípios goianos, exceto onde os serviços são municipalizados, ou seja, onde tenha delegado poderes ao órgão autuador municipal poderes de fiscalização.
Pelo acordado, o Detran terá de atualizar os laudos dos veículos vistoriados periodicamente na internet e entregar ao MP os dados sobre as operações. A manutenção de equipe de plantão para atendimento de vistorias especiais e extras, a divulgação das inspeções e autorizações, bem como a capacitação de profissionais para execução dos trabalhos também estão entre os itens conveniados.
Competirá o MP a comunicação aos órgãos competentes de eventuais desvio de finalidade do uso dos veículos comprados com recursos públicos, a requisição de inspeções e vistorias, bem como atuar judicial e extrajudicialmente em todas as instâncias visando à apreensão dos veículos irregulares, a responsabilização civil e penal de pessoas envolvidas em atividades ilícitas, o ressarcimento ao erário de eventuais desvios e má aplicação de recursos, entre outras medidas.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO