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MPGO recomenda a não utilização de pulverização aérea de agrotóxicos para controle da dengue em Goiás

Jotta Oliveira – em Piranhas

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou, através da Resolução nº 124/2016, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), colegiado vinculado à Secretaria Estadual de Saúde, a não utilização da pulverização aérea de agrotóxicos por aeronaves para o controle de vetores transmissores de doença, como o mosquito Aedes aegypti, no Estado de Goiás. 

Conforme apontado pela promotora de Justiça Suelena Carneiro Caetano Jayme, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPGO e atualmente na presidência do Fórum Goiano de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, esta orientação vinha sendo tratada no âmbito do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, em razão dos possíveis malefícios causados à saúde pública. No âmbito estadual, o fórum encaminhou uma nota de repúdio à pulverização aérea de agrotóxicos/inseticidas em centros urbanos à CIB, que apreciou as ponderações do grupo. Para a promotora, “trata-se de um avanço para o Estado de Goiás na proteção à saúde da população”. 

Na resolução é apontado que a Lei nº 13.301/2016 permitiu a incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias. Contudo, de acordo com o documento, a Nota Técnica nº 75/2007, do Ministério da Saúde (atualizada pela Nota Informativa nº 17/2016), expressa parecer contrário ao uso de aeronaves para a pulverização de agrotóxicos no controle dos vetores da dengue. 

Além dessa manifestação, são elencados na resolução pareceres contrários do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, órgão do Ministério da Saúde; do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde e do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde, da Associação Brasileira Coletiva, do Conselho Nacional de Saúde, além de nota conjunta da Associação Brasileira de Centros de Informação e Assistência Toxicológica e da Sociedade Brasileira de Toxicologia.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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