Tribuna Piranhense – em Piranhas
(Foto: Arquivo/MP-GO)
Os promotores de Justiça Margarida Bittencourt da Silva Liones e Cauê Alves Ponce Liones acionaram o município de Iporá para garantir a fiscalização de logradouros públicos no que se refere às proibições legais, bem como a elaboração de um plano de execução de fiscalização desses locais e a adoção de procedimentos adequados para os casos de infração ao Código de Posturas, com a imposição das penalidades previstas. O objetivo é que seja coibida a ocupação indevida de logradouros públicos por materiais e resíduos sólidos em Iporá e a omissão ilegal do município em respeito aos direitos fundamentais da população.
De acordo com os promotores, a partir de 2013, o MP começou a investigar a omissão do município na fiscalização do cumprimento das normas do Código de Posturas Municipal, constatando a falha e também a falta de punição de infratores, inclusive por deixar de instaurar e julgar processos administrativos, conforme determina a legislação. Foram verificados diversos casos de ocupação irregular de calçadas, passeios e locais públicos, com a obstrução de passagens pela colocação de materiais de construção e resíduos sólidos da construção.
Em 2014, o MP, então, recomendou à prefeitura a adoção das medidas necessárias para a fiscalização contínua da correta aplicação da legislação municipal, principalmente quanto aos materiais depositados de forma irregular, com elaboração de auto de infração, aplicação de multa e exercício do poder de política para a apreensão, remoção e perda de bens e mercadorias.
Depois dessa orientação, em 2015, a Assessoria Jurídica do município, em resposta à requisição do MP, informou que as notificações contra infratores estavam sendo feitas diariamente. No entanto, esta prática não foi observada pelos promotores, mantendo-se, segundo eles, a inércia e negligência no poder-dever da fiscalização. Uma nova diligência realizada naquele ano voltou a constatar casos de armazenamento inadequado de materiais de construção em ruas e locais públicos.
Os promotores esclarecem ainda que, conforme apurado, os termos de intimação e notificação elaborados pelo setor de fiscalização, depois de repassados para a assessoria jurídica municipal, não são processados, não existindo, portanto, a aplicação das penalidades administrativas previstas em lei. A própria assessoria confirmou que, entre 2014 e 2016, foram feitas mais de 300 notificações, mas apenas um embargo.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO