O parlamentar citou o Artigo 65, § 1°, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada no final do primeiro semestre de 2018, que, segundo ele, dá autonomia para que o Estado, através de execução orçamentária provisória, pode empenhar e efetuar o pagamento do restante da folha de dezembro, sem depender do exercício anterior, com o impacto sendo transferido para o exercício 2019.
O deputado Helio de Sousa lembra que o orçamento que está em vigor é o que tramita na Casa, e que ampara todas as despesas que forem efetuadas ao longo deste exercício.
*Com informações da Diretoria de Comunicação da Alego