Novas medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus publicadas pelo Governo Municipal de Piranhas entraram em vigor nesta quinta-feira (29/04) e, dentre elas, estão a ampliação do horário de funcionamento de bares e restaurantes até à 0h e a autorização para apresentações musicais ao vivo nos estabelecimentos.
De acordo com o Decreto Municipal 124/2021, bares e restaurantes poderão receber clientes no limite de 30% de suas capacidades totais. Em relação as apresentações musicais ao vivo, serão permitidos quatro artistas por evento. Além disso, os proprietários devem garantir que a distâncias entre as mesas não seja menor que dois metros e que elas tenham a ocupação de, no máximo, cinco pessoas por vez. O uso de máscaras e obrigatório para todos os funcionários durante o período de atendimento e para os frequentadores que forem transitar pelos ambientes.
Sorveterias, lanchonetes, pit-dogs, pizzarias e demais locais que trabalham com alimentos e bebidas também podem permanecer abertos até à 0h, desde que observem a lotação máxima de 30% e as medidas sanitárias contra a Covid-19 determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Outra mudança trazida pelo novo decreto assinado pelo prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), foi a adição de mais duas horas para a venda de bebidas alcoólicas que, agora, pode ocorrer das 6h da manhã até à 0h – até então, o período se encerrava às 22h.
Quanto as demais atividades econômicas e não econômicas, ficou decidido que as medidas de flexibilização trazidas pelo Decreto Municipal 088/2021 seguem até o dia 13 maio, com o uso obrigatório de máscaras, aferição de temperatura, disponibilização de álcool para funcionários e clientes higienizarem as mãos, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.
Continuam suspensas as seguintes atividades:
- todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, desde que presenciais, exceto os exclusivamente corporativos;
- a visitação a pacientes internados com diagnóstico de Covid-19, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
- atividades de clubes recreativos;
- aulas presenciais de instituições de ensino público e privado;