Jotta Oliveira – Piranhas
Acidentes de trânsito acontecem a todo momento, mas algumas pessoas não sabem como e quando usar o seguro obrigatório ou DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre).
O objetivo do seguro DPVAT é indenizar vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre).
Na cidade de Piranhas,a médica credenciada Maria Jamile Ribeiro Duarte Nogueira realiza as pericias na CLIMOPI, além de atender toda a região do Vale do Araguaia. Maria Jamile explica que, para solicitar a indenização, não é necessário intermediário, a própria vitima de acidente de trânsito ou familiar pode dirigir-se a uma companhia seguradora ou agência dos Correios e apresentar o boletim de ocorrência policial, relatório médico, comprovação de gastos médicos e outros que são necessários para efetuar o pedido, conforme o tipo de acidente.
“A vítima de acidente ou o familiar não deve procurar a nós, médicos. É feito o pedido primeiro e a asseguradora marca a pericia, que agora pode ser feita em Piranhas. A indenização pode ser por morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar”, explica a médica.
Deve-se entender que o DPVAT é direcionado para os danos pessoais, ou seja, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.
Todo ferido tem direito de receber o DPVAT. Se o acidente realmente foi provocado em razão de um problema na via terrestre, no uso da via pública, o DPVAT cobre.
O prazo para dar entrada no pedido de indenização do seguro obrigatório é de três anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Os documentos necessários são: RG, boletim de ocorrência e comprovante de despesas médicas. No caso de morte, é preciso apresentar o atestado de óbito.
Indenização por morte
Se houver morte, a família vai receber o valor aproximado de R$ 13 mil pelo óbito. A indenização é direcionada aos herdeiros da vítima.
De acordo com a lei 11.482/07, o valor da indenização é dividido em cotas iguais entre o cônjuge ou companheiro e os herdeiros. Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais.
Indenização por invalidez permanente
O DPVA cobre a seguinte situação: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores ou cargas transportadas pelos veículos.
E o que é invalidez permanente? É a perda ou redução das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
Reembolso de despesas médico-hospitalares
O reembolso de despesas serve para arcar com o tratamento de lesões provocadas por veículos.
Caso a pessoa tenha menos de 16 anos, a indenização será paga ao representante legal ou ao tutor. Se o acidentado tiver entre 16 e 18 anos, a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal ou tutor. A apresentação de alvará judicial também é necessária.