O prefeito de Piranhas, Eric Silveira (PP), assinou decreto publicado nesta quarta-feira (18/03), determinando a interrupção de atividades em igrejas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates e clinicas estéticas do município. Além disso, estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua atrativos de compras também devem fechar suas portas. Serviços de entrega podem continuar.
O Decreto 041/2020, que alterou o Decreto 039/2020, suspende, igualmente, atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência.
A interrupção não se aplica aos estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres . Outra exceção é aberta aos bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, que devem realizar atendimento exclusivo dos hóspedes e observarem, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.
O decreto do prefeito de Piranhas, que entrou em vigor nesta quarta, leva em consideração os decretos 9633 e 9637, de 13 e 17 de março de 2020, respectivamente, assinados pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e que tratam da situação de emergência na saúde pública decretada em Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (Covid-19).