Site icon Jornal Tribuna Piranhense – Um Jornal À Serviço Do Cidadão

Portaria da Justiça Eleitoral proíbe circulação de veículos das 00h às 06h do dia das eleições em Piranhas e Arenópolis

Jotta Oliveira – em Piranhas

O juiz eleitoral, Wander Soares Fonseca, assinou a portaria nº 08/2016, que proíbe a circulação de veículos na circunscrição da 102ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Piranhas e Arenópolis, na região oeste de Goiás. A proibição vale das 00h às 06h de domingo (2/09), com exceção para veículos que estejam a serviço da Justiça Eleitoral, que compõem a segurança pública ou que atendem emergência hospitalar.

Ao tomar a decisão, o juiz considerou que a portaria foi necessária devido a necessidade de tomar medidas preventivas a fim de evitar tumulto eleitoral na véspera e dia das eleições.

“[…] nestes dois últimos dias que antecedem o pleito eleitoral, tem se intensificado um movimento exorbitante de veículos na madrugada, causando transtornos a população, principalmente nos bairros não dotados de ruas asfaltadas, vulnerando o direito ao descanso e ao sossego, pela movimentação intensa de veículos, bem como, os indícios de captação ilícita de sufrágio perpetrada por pessoas trafegam nestas condições […]”.

Conforme a portaria, o desrespeito a esta determinação poderá causar a prisão em flagrante do infrator, por perturbação do sossego.

Exit mobile version