Jotta Oliveira – em Piranhas
(Foto: Jotta Oliveira/Tribuna Piranhense)
A assessoria jurídica da Prefeitura de Piranhas divulgou uma nota sobre o afastamento do prefeito André Ariza (PP), que ocorreu após um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) ser aceito pelo juiz Wander Soares Fonseca, da Vara da Fazenda Publica Municipal. Segundo o MPGO, uma decisão judicial de 2013, que determinou que o município de Piranhas deveria declarar nulas as admissões de ocupantes de sete cargos em comissão, não foi cumprida.
Na nota, datada desta sexta-feira (4/11), o departamento jurídico da Prefeitura diz que o ato que causou o afastamento de Ariza se trata de uma Ação Civil Pública em desfavor do Município de Piranhas e de servidores comissionados, ajuizada pelo MPGO no ano 2000, na gestão do ex-prefeito Paulo Roberto Naves.
“ […] Por óbvio, quando essa ação foi proposta o Prefeito Afastado não era gestor. Referida ação tinha por principal finalidade declarar nulo vários cargos comissionados (motorista de gabinete, recepcionista de gabinete, encarregado de serviços, secretário de unidade escolar, coordenador pedagógico, coordenador de turno e coordenador de curso profissionalizante) […] ”, relata um trecho da nota.
Ainda segundo o documento, assinado pela advogada Stephanie Barcellos dos Santos, em 2005 houve sentença que declarou nulos os cargos citados na ação e determinou que o Município não mais contratasse pessoas naqueles cargos de forma comissionada. Houve recurso para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão no ano de 2013.
“ […] Ressaltamos que, mesmo antes do trânsito em julgado da decisão, no ano de 2012, através de Lei Complementar nº 002/2012, esses cargos foram extintos. Ademais, os requeridos citados na exordial (pessoas que foram nomeadas nos cargos comissionados) já haviam sido exoneradas em 2000 e 2001, sendo que 3 requeridos já eram à época do fato servidores efetivos, porém, exerciam função em comissão e atualmente exercem as funções do cargo efetivo para o qual foram nomeados, e outros 2 hoje são servidores aposentados […] ”, diz a assessoria jurídica.
No texto enviado ao Tribuna Piranhense, Stephanie Barcellos afirma que, “quer seja pelas exonerações, quer seja, pela extinção de cargos em 2012, os cargos comissionados objeto da ação já não mais fazem parte da estrutura administrativa atual, não havendo descumprimento de preceito constitucional”.
O corpo jurídico da Prefeitura de Piranhas relata ainda que, após o trânsito em julgado da decisão, em 2013, o Município de Piranhas foi intimado para cumprir a sentença.
“ [..] ocorre que o Pref. Afastado ainda não havia sido empossado, portanto, não poderia ser responsabilizado por alegação de descumprimento de sentença judicial quando ainda não era prefeito [..] “.
Ainda conforme as explicações enviadas à redação do Tribuma Piranhense, após André Ariza se tornar prefeito, chegaram outras duas intimações mandando que o Município de Piranhas cumprisse o que determinou a Justiça.
“ […] Nas 2 vezes em que as intimações chegaram para o Departamento Jurídico foram respondidas a tempo, com juntada de toda documentação comprobatória.
Houve juntada de leis, decretos, certidões, declarações, fichas funcionais de servidores, etc, enfim, uma ampla documentação que comprovava não mais existirem aqueles cargos objetos da ação na estrutura administrativa […] “.
Na nota, a advogada Stephanie Barcellos também relatou que, após a última petição protocolizada pelo Município de Piranhas, “foi aberto vistas ao Ministério Público que alegou descumprimento reiterado por parte do Município e requerendo o afastamento do Prefeito até comprovação do cumprimento de sentença”.
“ […] A decisão que determina o afastamento declara que o ato será somente pelo durante o período que se fizer necessário para provar o cumprimento de sentença, após, será o Prefeito afastado novamente reconduzido ao cargo […], escreve Stephanie Barcellos.
Por fim, a assessoria jurídica da Prefeitura Municipal de Piranhas diz que, na decisão desta quinta-feira (3/11), “o juiz deixou claro que determina que o Município junte os decretos de exonerações dos servidores que ocupavam os cargos que foram considerados nulos”.
“ […] Portanto, na tarde de ontem, os servidores fizeram uma busca incessante nos arquivos municipais, encontrando a maior parte da documentação requerida. Assim, a assessoria jurídica já providenciou o cumprimento de sentença, nos exatos termos da decisão exarada na data de ontem, bem como, será ajuizado recurso, tudo para que haja o retorno do Prefeito afastado ao cargo, evitando assim, maiores prejuízos à administração e administrados […], diz a assessoria.
Leia a nota na integra: