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Prefeitura de Piranhas publica decreto que determina “lockdown parcial” a partir desta quarta-feira (1º)

Tribuna Piranhense – em Piranhas

Avenida Brasil Central, em Piranhas (Foto: Jotta Oliveira/Tribuna Piranhense) Após reunião de seu Comitê de Gestão de Crise criado para a elaboração de medidas e tomada de decisões quanto à pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura Municipal de Piranhas publicou, na tarde desta quarta-feira (1º/07), o Decreto 82/2020 (veja a integra), adotando um sistema de “lockdown parcial”. No documento – que entrou em vigor imediatamente após a sua publicação –, fica determinado que os estabelecimentos comerciais não essenciais poderão funcionar até às 20h de segunda à sexta-feira e, após este horário, somente será permitida a prestação de serviços de entrega de produtos alimentícios.  

O decreto traz regras mais rígidas para os finais de semana. Conforme o texto, o comércio em geral deverá fechar as portas a partir das 12h dos sábados. Já aos domingos, ficam suspensas todas as atividades, exceto as essenciais (veja lista abaixo) e as das lanchonetes, panificadoras, pit-dogs, quiosques, sorveterias, pizzarias e congêneres, que estarão autorizados a atuar somente com entregas de alimentos.

Atividades essenciais   Confira o que pode funcionar nos períodos proibidos pelo decreto:   distribuidoras de gás e postos de combustíveis;   cemitério e serviços funerários;   agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;   farmácias que estiverem de plantão;   leilões de gado, conforme regras do Governo de Goiás através da Agrodefesa;   assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;   obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem como as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;   celebrações religiosas presenciais e demais atos, rituais e eventos religiosos, filosóficos, sociais e associativos presenciais, desde que somente duas vezes por semana, com 30% da capacidade instalada do recinto. É vedada a participação de pessoas com mais de 60 anos e todas as condições sanitárias precisam ser atendidas, como o uso de máscaras, distanciamento mínimo de 2 metros e a aferição da temperatura corporal). As academias precisam apresentar projeto de medidas de proteção com capacidade de atendimento que possuem e, após isso, precisarão manter o atendimento em regime de escala com, no máximo, 10 clientes por vez, respeitando o horário estabelecido no sistema de “lockdown parcial”. Além disso, os estabelecimentos deverão esterilizar os seus equipamentos a cada duas horas.   As determinações do decreto da Prefeitura de Piranhas não se aplicam à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), bem como às unidades do programa Estratégia Saúde da Família (ESF), Hospital Municipal Cristo Redentor, policiamento civil e militar, assistência social, Superintendência de Serviços e Obras, Superintendência de Infraestrutura e Garagem Municipal, que terão expediente das 07h às 11h e das 13h às 17h, conforme regulamentação. Além disso, a coleta de lixo também acontecerá normalmente.  

Horário de atendimento na Prefeitura Municipal

  Fica determinado que o expediente no Centro Administrativo Orlando Leite Ferreira (sede da Prefeitura de Piranhas) e nos demais órgãos da administração pública municipal será realizado no período das 07h ás 13h.  

Uso obrigatório de máscaras

  Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial em todo o município de Piranhas, especificamente:   – no desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado;   – nos locais de uso comum do povo, tais como ruas, estradas e praças;   – nos locais de uso especial, destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública, inclusive os de suas autarquias.   O decreto municipal apresenta especificações para fabricantes e distribuidores de máscaras. Para aqueles que atuam com produtos para uso profissional, a determinação é que eles garantam, prioritariamente, o abastecimento da rede pública de assistência e de atenção à saúde.  

Já a produção de máscaras artesanais precisa ser realizada segundo as orientações do Ministério da Saúde.

Regras para locais que ficarão abertos   O comércio deverá manter proprietários e funcionários em serviço com equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários, conforme a atividade. Também deve ser disponibilizado álcool em gel para todos e observada a quantidade de clientes nos interiores dos estabelecimentos, de forma a não caracterizar aglomeração. O uso de máscaras é obrigatório e o distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa para outra deve ser respeitado.   Na hipótese de formação de filas, estas poderão ter, no máximo, 5 pessoas e o ponto comercial será o responsável pela disciplina.   O documento assinado pelo prefeito Eric Silveira ainda estabelece que as empresas reduzam o número de funcionários trabalhando ou realizem revezamento, “com vedação compulsória do trabalho para aqueles considerados do grupo de risco estabelecidos pelo Ministério da Saúde (idosos, portadores de doenças crônicas, e etc.)”.   Segundo a Prefeitura de Piranhas, a publicação do decreto levou em consideração, dentre outros fatores, os estudos da Universidade Federal de Goiás (UFG) sobre as projeções referentes à pandemia do novo coronavírus em Goiás. A instituição prevê colapso hospitalar no próximo mês de julho e, no pior cenário, até 18 mil mortes no Estado até setembro por consequência da covid-19.  

Não cumprimento gerará multa

O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto 82/2020 e nos protocolos específicos da Secretaria Municipal de Saúde poderá, mediante fiscalização da Vigilâncias Sanitária Municipal, resultar em multa e interdição dos estabelecimentos.

 

As infrações serão aplicadas às pessoas físicas e jurídicas e as multas podem variar entre R$ 249,90 (pessoa física) e R$ 2.499,00 (pessoa jurídica) – em caso de reincidência, os valores serão aumentados em 50% por cada ato e por cada dia de descumprimento. As notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de Saúde ou de Segurança Pública.

O decreto não apresenta uma data limite para sua vigência.

 

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