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Presidente da Câmara assume prefeitura de Piranhas após afastamento de André Ariza

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Jotta Oliveira – em Piranhas

Com a posse de Lindomar Ferreira como prefeito, vice-presindete do Legislativo, Sebastião Junior, se torna presidente (Foto: Jotta Oliveira/Tribuna Piranhense)

Em sessão solene, realizada na manhã desta sexta-feira (4/11), a Câmara Municipal de Vereadores de Piranhas empossou o presidente do Legislativo, Lindomar Ferreira Leite, como prefeito. A posse vem horas depois de André Ariza (PP) ser afastado temporariamente nesta quinta-feira (3/11) por decisão do juiz Wander Soares Fonseca. O afastamento foi requerido pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) devido descumprimento de sentença transitada em julgado em 2013. A sessão foi presidida pelo vice-presidente da Câmara, o vereador Sebastião Junior (PP), que, agora, como a vacância de cargo, passa a ser o presidente da casa de leis. Em Piranhas, desde 2014, com o impeachment do ex-prefeito Otair Teodoro Leite (PSDB), o primeiro sucessor do chefe do Executivo é o presidente da Câmara, seguido do juiz da Comarca.

O agora terceiro prefeito que comanda o Poder Executivo de Piranhas em menos de quatro anos, Lindomar Ferreira, disse que este é um momento complicado para Piranhas, mas que fará o melhor pelo município. “Não sei que será por um dia, um mês ou até o final desta gestão. O que eu quero dizer é que trabalharei com seriedade e farei o melhor pelo povo de Piranhas”, afirmou.

Entenda

Segundo consta na decisão judicial, André Ariza deixou de cumprir uma sentença transitada em julgado em 2013, que determinou que o município de Piranhas deveria declarar nulas as admissões de ocupantes de sete cargos em comissão (encarregado de serviços, motorista de gabinete, recepcionista de gabinete, secretário de unidade escolar, coordenador pedagógico, coordenador de turno e coordenador de curso profissionalizante). As nomeções foram realizadas no ano 2000, no mandato do prefeito Paulo Roberto Naves e foram julgadas irregulares pelo Poder Judiciário.

Ainda, conforme os autos, apesar de sucessivas intimações, André não conseguiu comprovar o cumprimento da sentença. Em março deste ano, decorridos quase dois anos da primeira intimação, o município juntou documentação na tentativa de comprovar o cumprimento. Contudo, as informações eram relativas à atual composição da estrutura administrativa de cargos e salários, tendo sido ressaltado que nenhum dos cargos mencionados encontrava-se provido por servidores comissionados. Porém, não houve detalhamento quanto ao cumprimento da decisão.

Assim, após a recusa do cumprimento voluntário, foi imposta multa pessoal ao prefeito em razão da não comprovação do cumprimento da decisão. Porém, mesmo com a imposição da multa, o gestor não se dispôs a comprovar o cumprimento da decisão. 

De acordo com o que sustentam os promotores Marcelo Borges Amaral, da Promotoria de Justiça de Piranhas, e Rodrigo César Bolleli Faria, do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, que assinaram o pedido, a documentação apresentada reflete apenas o atual quadro funcional relativo aos cargos mencionados. Desse modo, segundo argumentaram, o afastamento do prefeito foi necessário “para garantir a efetividade do comando judicial, considerando o exaurimento dos meios de coerção já aplicados”.

Na decisão, o magistrado apontou que “em análise, verifica-se que o município de Piranhas, na pessoa do atual prefeito, por diversas vezes intimado, deixou de comprovar, por motivos desconhecidos, o cumprimento de sentença, demonstrando assim o reticente descaso com uma decisão judicial”. Ele acrescentou que as comprovações das declarações de nulidade são relevantes para aferir a imposição das sanções relativas ao descumprimento da decisão. Na decisão, foi esclarecido ainda que a medida excepcional de afastamento do cargo aplica-se apenas no período necessário para o cumprimento da sentença transitada em julgado.

A decisão do juiz Wander Soares Fonseca é provisória. Caso o prefeito afastado cumpra a decisão de 2013, voltará ao cargo imediatamente.

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