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Saneago tem 15 dias para restituir valores cobrados indevidamente pela instalação de hidrômetros desde 2004

Ao acolher requerimento do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em execução de sentença, a juíza Liliana Bittencourt, da 7ª Vara Cível de Goiânia, deu prazo de 15 dias para que a Saneamento de Goiás (Saneago) pague o débito decorrente de condenação a restituir, de forma simples, os valores cobrados indevidamente pela instalação do hidrômetro, desde 2004 até a data da publicação da sentença, acrescidos de juros e multa (leia no Saiba Mais). A condenação judicial também abrange o pagamento de danos morais coletivos.   A magistrada também conferiu o mesmo prazo de 15 dias para que a estatal cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença condenatória – a proibição de cobrar dos usuários pelos hidrômetros e os serviços de instalação, manutenção e conservação do equipamento. Ela destacou ainda, na decisão, que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, “inicia-se o prazo, também de 15 dias, para que o executado (Saneago), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.   A execução da sentença foi requerida pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, atual responsável pela ação que resultou na condenação da Saneago. O objetivo da medida adotada pelo MP é garantir que a estatal devolva automaticamente para cada consumidor o valor pago, de forma a evitar que sejam protocoladas centenas de milhares de execuções individuais idênticas.  

Entenda

 

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) obteve, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), confirmação de sentença que proíbe a Saneamento de Goiás (Saneago) de cobrar dos usuários os hidrômetros e os serviços de instalação, manutenção e conservação do mesmo. A 6ª Câmara Cível, por unanimidade, conheceu e negou provimento a recurso interposto pela empresa e confirmou a sentença de mérito de primeiro grau, proferida em 2019.

  Por esta decisão, a empresa também estará obrigada a restituir, de forma simples, os valores cobrados indevidamente pela instalação do hidrômetro, seja na fatura ou adquiridos pelos consumidores no mercado, desde 2004 até a data da publicação da sentença, acrescidos de juros e multa.  

Foi declarada nula a cláusula contratual de prestação de serviços firmada com os usuários que impôs a eles a condição de depositário fiel do hidrômetro, item questionado pelo MP no processo. Por fim, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

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