Site icon Jornal Tribuna Piranhense – Um Jornal À Serviço Do Cidadão

Secretária de Saúde de Iporá é acionada por contratação irregular de laboratório

Tribuna Piranhense – em Piranhas

(Foto: Reprodução/Portal da Prefeitura de Iporá)

Uma ação civil pública proposta pelos promotores de Justiça Margarida Bittencourt da Silva Liones e Cauê Ponce Liones quer responsabilizar a secretária municipal de saúde e, por consequência, gestora do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Iporá, Daniela Sallum, pela prática de improbidade administrativa decorrente da contratação direta do Laboratório Siqueira e Silva Diagnóstico Ltda. Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), a empresa foi contratada sem licitação para serviços de exames laboratoriais em 2013 e 2014, sob o argumento de inviabilidade de competição, justificativa que não se sustenta, conforme apurado pelos promotores, uma vez que existem no município outros laboratórios que realizam os mesmos exames descritos nos termos de credenciamento celebrados com a Siqueira e Silva Diagnóstico, sendo, inclusive, exames relativos a procedimentos da atenção básica à saúde, portanto, segundo a ação do MP-GO, de baixa complexidade, não havendo singularidade do serviço.

Consta da ação, que os pagamentos à empresa, contratada irregularmente, também eram feitos após simples emissão de nota fiscal, não havendo qualquer tipo de controle dos valores pagos, pois se baseavam apenas em relatórios fornecidos pelo laboratório e sem comprovantes.

Ouvida pelo MP-GO, a gestora alegou fazer o controle mediante conferência das requisições encaminhadas para a empresa contratada, mas que esses documentos foram encaminhados para serem arquivados no laboratório. Esse procedimento, segundo os promotores, não foi documentado no FMS e o órgão não possui as alegadas requisições para análise de sua regularidade.

Os promotores destacam ainda que o contrato firmado com a empresa, sob a gestão de Daniela, não tinha sequer o preço dos exames contratados estipulados, em ofensa à Lei de Licitações, que exige, como cláusula necessária em todo contrato, o preço e as condições de pagamento do objeto contratado. Acrescentam ainda que tais preços também deveriam ser aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, o que não ocorreu neste caso. Além disso, os valores dos exames foram fixados livremente pela empresa, sem nenhum tipo de parâmetro indicado pelo FMS, ainda que uma tabela de preço de pagamento seja mantida pelo SUS. Investigação do MP apurou que os valores pagos por exames em Iporá estavam muito acima dessa tabela nacional.

Pedidos
Pelos prejuízos causados aos cofres públicos, no valor de R$ 109.901,65, e em razão da improbidade administrativa praticada, o Ministério Público requereu o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

Exit mobile version