06/10/2021 às 11h44min – Atualizada em 06/10/2021 às 11h44min
Tribuna Piranhense – em Piranhas
Jotta Oliveira (Foto: Jotta Oliveira/Tribuna Piranhense) A Prefeitura de Piranhas está oferecendo parcelamentos e descontos de até 99% sobre o valor de multas e juros referentes a impostos, taxas e contribuições em atraso. Os benefícios, que podem ser acessados por pessoas físicas e jurídicas, constam da Lei Municipal 065/2021, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), no início de setembro deste ano, que instituiu o Programa Permanente de Recuperação Fiscal (Refis) do Município de Piranhas. Conforme a legislação em vigor, os contribuintes podem parcelar seus tributos em atraso em até 24 vezes, com valor de parcela mínimo de R$ 50 para pessoas físicas proprietárias de um único imóvel no território piranhense e de R$ 100 para as demais. Os descontos em juros e multas variam de acordo com a quantidade de parcelas acordadas: – Para pagamento à vista, em cota única, será concedido desconto de 99% sobre o valor dos juros e multas; – Para o pagamento em até 3 parcelas, será concedido desconto de 50% sobre o valor dos juros e multas; – Para o pagamento a partir de 4 até 12 parcelas, será concedido o desconto de 30% sobre o valor dos juros e multas; – E para pagamento a partir de 13 até 24 parcelas, será concedido o desconto de 25% sobre o valor dos juros e multas. É possível regularizar créditos municipais, relativos aos impostos, taxas e contribuições de melhoria, inscritos em dívida ativa e outros débitos de natureza não tributária vencidos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não e de outros débitos de natureza não tributária, exceto aqueles resultantes de multas ambientais. Para aderir ao parcelamento de suas dívidas, o contribuinte deve se dirigir ao Setor de Coletoria de Tributos da Prefeitura de Piranhas, localizado no Centro Administrativo Orlando Leite Ferreira (sede da Prefeitura). A adesão ao Refis pode ser solicitada a qualquer tempo.
A falta de pagamento de impostos municipais pode resultar em inscrição na Dívida Ativa, ficando passível de execução por meio de cobrança judicial.