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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (17/10), o projeto que define regras sobre a chamada duplicata eletrônica. A proposta, que foi aprovada de forma simbólica pelos senadores, prevê a criação de um registro nacional de duplicatas. Como já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção presidencial.
A duplicata é um título de crédito que pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda de bens e serviços a prazo. O crédito é emitido pelo próprio credor e tem força de sentença judicial transitada em julgado. Segundo a proposta, a duplicata em papel não será extinta. O título deverá continuar sendo emitida normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática.
A novidade é que as informações das duplicatas deverão ser obrigatoriamente registradas em um sistema eletrônico. Entidades autorizadas pelo Banco Central serão responsáveis pela guarda desses títulos, controle dos documentos, formalização de provas de pagamento e transferência der titulares. Atualmente, essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para escrituração das duplicatas eletrônicas.
O relator da matéria, senador Armando Monteiro (PTB-PE), defendeu a aprovação do texto durante as discussões. De acordo com o senador, o projeto insere-se no conjunto de medidas da chamada agenda microeconômica. “O projeto reforça o sistema de garantia; contribui para a redução da taxa de juros, no sentido de que vamos evitar fraudes, vamos reformar o sistema de garantias.”
O texto considera como título executivo, sujeito a protesto, tanto a duplicata escritural quanto a virtual. Para execução da duplicata emitida eletronicamente, o projeto exige, porém, que o título esteja acompanhado dos extratos de registros eletrônicos feitos pelos gestores do sistema. “Segurança e agilidade nas transações com esse título virtual são elementos fundamentais para elevação da oferta e redução do custo de crédito aos empreendedores, principalmente às pequenas e médias empresas”, diz o senador em seu parecer. Entre as vantagens da adoção da duplicata virtual, o relator destacou a menor chance de fraude, possível com a emissão de “duplicatas frias” (títulos falsos que não correspondem a uma dívida real e podem ser levados a protesto sem o conhecimento do suposto devedor), e a eliminação do registro de dados incorretos sobre valores e devedores. Outro reflexo desejado a partir das duplicatas virtuais é a ampliação do acesso das empresas comerciais ao crédito com taxas de juros mais baixas. Mais um possível impacto positivo é destravar o uso de duplicatas por pequenos fornecedores como garantia na obtenção de crédito para capital de giro. Monteiro destaca que o potencial de empréstimos gerado com o uso desse instrumento de crédito seria da ordem de 5,3% do Produto Interno Bruto (PIB) ou de R$ 347 bilhões, “desde que se criem as condições para se ampliar a segurança e agilidade nas transações desses títulos”.
Ao encaminhar a votação em plenário, Armando Monteiro acatou emenda de redação do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que sido contra a matéria nesta terça-feira (16), durante votação na Comissão de Assuntos Econômicos. Segundo o relator, a emenda “reforça o sistema de garantias e de proteção de informações pessoais” já que restringe a divulgação do nome de devedores inadimplentes.