Jotta Oliveira – com informações da assessoria de comunicação do TJ
A Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) tem o direito de demolir uma casa construída ilegalmente às margens da Rodovia GO-060. A decisão monocrática é da desembargadora Amélia Martins de Araújo, que ponderou a necessidade de fiscalização e proteção das pessoas que trafegam pela estrada ante a continuidade do bem irregular.
Dessa forma, a magistrada indeferiu o recurso interposto pelo proprietário da residência, no qual alegava falta de legitimidade do órgão estatal para fiscalizar e determinar a demolição. Para Amélia, a defesa não mereceu prosperar pois a restrição “tem por escopo assegurar a segurança e propiciar ao Poder Público condições de realizar obras de conservação das vias. A pretensão da administração tem fundamento, pois, no dever de de proteger o interesse público”.
A ação foi ajuizada pelo dono da casa de alvenaria, adquirida em 2011, situada a apenas 20 metros da rodovia, próxima à cidade de Turvânia. O objetivo do proprietário era se resguardar contra decisão administrativa de demolição, expedida pela Agetop. Contudo, em primeiro grau, a juíza da comarca, Luciana Nascimento Silva indeferiu o pedido.
Outro argumento utilizado pelo autor foi a antiguidade do bem. Contudo, a desembargadora também não viu respaldo nesse ponto do recurso, já que se trata de uma ocupação de natureza precária. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pronunciou-se no sentido de que datar a ocupação de longo tempo não purifica sua ilegalidade, nem fragiliza os mecanismos que o legislador instituiu para salvaguardar os bens públicos”.