Jotta Oliveira – Piranhas
Liminar concedida em ação do MP proíbe a Celg de suspender o fornecimento de energia elétrica de unidades consumidoras de Caiapônia, Doverlândia e Palestina de Goiás pela falta de pagamento das faturas de janeiro de 2015, que cobrou todo o consumo residual de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2014.
A ordem também é que a empresa não cobre em fatura única o valor residual dos cinco meses de consumo, sob pena de multa. A partir de agora, a Celg também deverá promover as leituras mensais, entre 27 e 33 dias, nas unidades consumidoras da zona urbana e no prazo de 60 dias nas unidades da zona rural, sob pena de não poder faturar o consumo.
Ainda acatando pedido da promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Sousa, autora da ação, a Celg está proibida de cobrar tarifa de bandeira vermelha sobre o consumo dos meses de setembro a dezembro de 2014 e de janeiro de 2015, por não ser possível precisar o que foi consumido em período não autorizado pela Aneel, uma vez que a concessionária não fez a leitura mensal.
De acordo com a liminar, deverá ser possibilitado aos consumidores em questão o parcelamento da conta de janeiro em dez vezes, sem juros e multas, sem cobrança da tarifa de bandeira vermelha e sem suspensão do fornecimento por inadimplemento, com valor do kWh autorizado à Celg pela Aneel, em setembro de 2014.
Por fim, os consumidores da comarca que desejarem revisão de conta, deverão ser atendidos pela Celg, que ainda deverá restituir em dobro os valores cobrados indevidamente a título de tarifação de bandeira vermelha, no prazo máximo de 60 dias, atualizados. Pelo eventual descumprimento da liminar, a Celg pagará multa diária de R$ 20 mil.