Jotta Oliveira – em Piranhas
(Foto: Reprodução)
Eleitores de Piranhas, Arenópolis e Distrito de Campos Verdes, no oeste de Goiás, tem até o dia 26 de fevereiro para realizarem o recadastramento biométrico, ou seja, cadastrar as digitais para o voto nas eleições municipais de 2016. Cada eleitor deve comparecer ao cartório para atualizar os dados, a assinatura, foto e cadastrar as digitais. O prazo começou no dia 1º de setembro e quem não cadastrar as digitais terá o título cancelado.
O Cartório funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, no prédio do Fórum da cidade de Piranhas, na Av. Lazaro Teodoro, n° 849, no Setor Palmares.
Saiba mais sobre o recadastramento:
Qual é o prazo para recadastramento biométrico?
Até o dia 26 de fevereiro de 2016.
Quais os horários e local de atendimento?
De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, no prédio do Fórum da cidade de Piranhas, na Av. Lazaro Teodoro, n° 849, no Setor Palmares.
Quem é o público-alvo?
A revisão serve para todo eleitor que mora e permanecerá residindo nos municípios de Piranhas, Arenópolis e Distrito de Campos Verdes..
Quais as consequências por não fazer o recadastramento?
O eleitor que não comparecer no prazo estipulado (até 26 de fevereiro de 2016) terá o título cancelado, o que resulta em uma série de implicações: não poderá participar das eleições, não poderá renovar passaporte e não poderá assumir cargo público, entre outros.
Que documentos preciso levar?
Além dos documentos pessoais de identificação, o eleitor deverá comprovar seu domicílio com o município por meio de comprovante que demonstre seu vínculo profissional, econômico ou patrimonial (pela propriedade) devendo apresentar ao menos um dos seguintes documentos: contas de luz, água ou telefone; notas fiscais; envelopes de correspondência; contracheque; carteira de trabalho; cheque bancário em que conste o endereço do correntista; documento do INCRA; contrato de aluguel; cartão de saúde da família ou declaração de matrícula escolar do(s) filho(s). Se o comprovante estiver em nome dos avós, sogros, marido ou esposa, deverão apresentar a certidão de nascimento ou casamento, respectivamente.
Quem não poderá fazer o recadastramento biométrico?
Eleitor com sentença criminal com trânsito em julgado (definitiva) que ainda não cumpriu a pena imposta pela Justiça.
Como fica a situação do eleitor inelegível?
O eleitor que já cumpriu sentença criminal e permanece inelegível (não pode concorrer como candidato) no prazo de 8 anos tem direito de fazer o recadastramento biométrico. Mas não receberá o título de eleitor pois no documento consta a data de emissão, o que poderá confundir com a quitação eleitoral.
Meu cadastro foi cancelado. Posso fazer recadastramento?
Sim. O cancelamento do cadastro serve para quem não compareceu às urnas ou revisão do eleitorado. Nesse caso, o eleitor só poderá reativar o cadastro mediante a revisão biométrica. O serviço será negado se houver sentença judicial contrária.
Não sou alfabetizado. Preciso me recadastrar?
Sim. Se não o fizer, o título será cancelado.
Eleitor facultativo (maior de 70 anos ou entre 16 e 18 anos) também é obrigado a fazer a revisão?
Sim.
O recadastramento também é obrigatório para quem é deficiente?
Sim. A exceção é a pessoa que tem indicativo de deficiência no cadastro que impeça a locomoção, por exemplo. Esse eleitor, portanto, não precisa fazer a revisão biométrica e tampouco terá o título cancelado. Os demais precisam fazer o recadastramento.
Posso agilizar o atendimento?
Sim. Existe a possibilidade de fazer um pré-cadastro pela internet neste link do Tribunal Superior Eleitoral. Após fazer o pré-cadastro, o eleitor terá prazo de cinco dias para comparecer pessoalmente no cartório e confirmar as informações.