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Caminhões têm restrição de tráfego nas rodovias estaduais

(Foto: Reprodução)

A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) restringe a circulação de caminhões em dez trechos de acesso às principais regiões turísticas de Goiás durante os feriados de Natal e Ano Novo, sempre no período de 7h às 20.

Os caminhões não poderão circular no período de 23/12 e 30/12 (sábados) e de 25/12 e 01/01 (segunda-feira). Estão proibidos de trafegar nos 10 trechos veículos de transporte de cargas: superior a três eixos, caminhões tipo bitrem 7 eixos, romeu e julieta, rodo-trem, treminhão, bi-trem 9 eixos, cegonheira, linha de eixos ou qualquer combinação de veículos que exigem escolta.

O descumprimento da restrição gera multa e cinco pontos na carteira do motorista, penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97, art. 187-I). A restrição não se aplica ao transporte de cargas perecíveis, como leite e derivados, frutas, verduras e produtos frigoríficos.

Restrição de veículos de carga no Natal e Ano Novo – 7hs às 20hs
Rodovia Trecho
GO-020 Bela Vista/Pires do Rio
GO-217 BR-153/Piracanjuba/Caldas Novas
GO-139 Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO-MG
GO-139 Entr. GO-020/Cristianópolis/Entr. GO-217
GO-330 Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos
GO-431 BR-153/Pirenópolis
GO-338 Entr. BR-060Abadiânia/Planaltina/Pirenópolis
GO-225 Entr. BR-414/Corumbá/Pirenópolis
GO-070 Itauçu/cidade de Goiás
GO-010/GO-139 Luziânia/Vianópolis/Entr. GO-217/Piracanjuba

Com informações da Assessoria de Comunicação da Agetop

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