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Ministério Público impetra habeas corpus para garantir a circulação de pessoas em Caiapônia

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Caiapônia, impetrou habeas corpus coletivo para garantir o direito de locomoção da população local. Como medida de prevenção à proliferação do novo coronavírus na cidade, o prefeito Caio Lima (PP) editou o Decreto 174/2020, no último dia 8 de junho, que já está em vigor, com suspensão total das atividades não essenciais e, nos fins de semana, da circulação de pessoas e veículos particulares no município, também conhecida por lockdown.   De acordo com a promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Sousa, o objetivo do habeas corpus é possibilitar que as pessoas circulem, se locomovam, andem nas vias públicas e frequentem espaços públicos de uso comum. Ela explicou serem claras a coação e a violência praticadas contra as pessoas que circulam em Caiapônia, com o prefeito atentando contra o direito de ir e vir do cidadão, cerceando a liberdade com ameaças de prisões e processos criminais, o que caracteriza abuso de poder. “O Decreto 174/2020 é inconstitucional por extrapolar os mandamentos constitucionais tocante à locomoção de pessoas no território nacional”, ponderou.   Teresinha de Jesus explica que o artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, garante às pessoas que estão no território nacional, tanto brasileiros quanto estrangeiros – se estiverem com o passaporte de acordo com as normas estabelecidas –, a possibilidade de andar nas vias públicas e frequentar espaços públicos de uso comum quando desejarem, sendo uma espécie de poder exercitável da população. “É evidente que o mundo assiste atônito à maior pandemia de todas as gerações com o avanço do coronavírus. Há um claro consenso entre especialistas e autoridades governamentais dos diversos países já atingidos que se deve evitar a aglomeração de pessoas, especialmente em locais fechados. No entanto, as medidas tomadas pelos entes federativos são desencontradas e predominantemente abusivas, atingindo muitas vezes direitos fundamentais, deixando em destaque que as tentativas de soluções são mais drásticas e danosas tanto quanto o vírus, devendo então, o Judiciário ser o contrapeso para coibir os excessos”, afirmou.   De acordo com a promotora de Justiça, a Organização Mundial de Saúde declarou que o surto do novo coronavírus constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) e foi caracterizado como pandemia. Para ela, o decreto municipal é desprovido de qualquer relatório ou parecer técnico de instituição sanitária ou de saúde a justificar a medida, que considerou ser extrema, ilegítima e abusiva. “O direito está sendo violado, pois o decreto está em vigor, o que obrigou as pessoas a ficarem dentro de suas casas, e caso não for cessado, a transgressão do ato será permanente e duradoura”, sustentou.  

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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