Após o Ministério Público de Goiás (MP-GO) acionar o Estado e a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra, antiga Agetop), na última quarta-feira (13/02), por conta da situação precária das rodovias GO 060, entre São Luís de Montes Belos e Iporá, e da GO 173, que liga Israelândia e Jaupaci, a agência alegou que já tinha iniciado o trabalho de recuperação dos trechos mencionados antes da ação impetrada. “Na GO 060, equipe da Goinfra atua na região, inclusive no reparo de uma erosão entre Israelândia e Iporá. Na GO 173, a agência assinou Termo de Cooperação com a Prefeitura de Jaupaci para intervenção nos pontos mais críticos da rodovia”, afirmou em nota. Ao rebater a ação do MP-GO, a Goinfra ressaltou que a nova gestão da agência trabalha com transparência e responsabilidade na manutenção da malha viária.
Liminar e bloqueio
Em ação movida pelo promotor de Justiça Cauê Alves Ponce Liones, o juiz Marcos Boechat Lopes Filho determinou a imediata e parcial interdição da GO-173, no trecho entre Israelândia e Jaupaci, e GO-060, entre Iporá e o trevo para Moiporá, para proibir temporariamente o tráfego de veículos pesados.
Em julho do ano passado, foi realizada uma perícia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) nas duas rodovias, constatando inúmeros buracos, depressões, trincas, deformações e falta de sinalização, como faixas centrais que delimitam as vias e separam o acostamento da estrada e, depois disso, a situação das rodovias piorou. Como consequência da precariedade das vias, associada à época de chuvas, houve um desmoronamento na GO-060, na última terça-feira (12/02), motivando a propositura da ação. O acidente aconteceu na altura do Km 207, entre Israelândia e Iporá, e abalou 4 metros de extensão da via. O trecho atingido foi interditado parcialmente pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE), mas ainda há trincas no asfalto do outro trecho da pista, que foi liberado para o tráfego, indicando grave risco de novo desmoronamento.
A liminar
Na GO-173, no trecho entre Israelândia e Jaupaci, e na GO-060, entre Iporá e o trevo para Moiporá, somente serão admitidos o fluxo de motocicletas; automóveis de passeio, inclusive camionetes e vans; ônibus de transporte de passageiros e caminhões até dois eixos. A liminar abre exceção para veículos com mais de dois eixos que comprovarem o transporte de gêneros de primeira necessidade, tais como alimentos, medicamentos, insumos hospitalares e combustíveis. O magistrado também determinou à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra, antiga Agetop) que providencie quatro barreiras, uma em cada extremidade desses trechos para controle do tráfego e proibição de trânsito de veículos pesados, com equipes de pessoal disponíveis 24 horas por dia, até que seja autorizada a liberação total das vias. O Comando de Policiamento Rodoviário da região foi informado da decisão, devendo prestar apoio à Goinfra, em especial quanto às barreiras de controle.
Reparos
Conforme requerido pelo MP-GO, o juiz determinou ao Estado e à Goinfra que façam o diagnóstico emergencial dos trechos, em 24 horas, e adote medidas emergenciais para garantir a segurança no km 207 da GO-060, entre Israelândia e Iporá, onde aconteceu um desmoronamento. Os acionados terão um mês para providenciar os reparos definitivos nas duas vias, de acordo com a indicação da Unidade Técnico-Pericial de Engenharia do MP-GO, sob pena de multa individual de R$ 100 mil.