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A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a medida provisória 690, que aumenta a tributação sobre bebidas alcoólicas e produtos de informática.
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com data de 31 de dezembro. O Congresso havia aprovado essa medida em dezembro.
O objetivo do governo com as alterações é obter um acréscimo na arrecadação em um momento de crise financeira. A expectativa é que as alterações tragam receita de R$ 7,7 bilhões em 2016.
No caso das bebidas, a medida provisória atinge somente as chamadas bebidas quentes, como vinho, cachaça e uísque.
Além do aumento, houve uma mudança na forma de cobrança: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) passa a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto (alíquota “ad valorem”) e não mais, como ocorria antes, por um valor fixo em relação a determinada quantidade produzida.
Segundo informações do Senado, o vinho nacional, por exemplo, pagava de IPI, até a edição desta medida provisória, R$ 0,73 por garrafa. Agora, será cobrado 10% sobre o valor do produto na saída da indústria. Com isso, uma garrafa de R$ 50 deixa de pagar R$ 0,73 de imposto e passa a pagar R$ 5.
A presidente Dilma vetou trechos incluídos pelo Congresso que limitavam um valor máximo de IPI a ser cobrado, sob a justificativa de que isso não pode ser fixado em lei e seria inconstitucional.
Também foram vetados trechos que tratavam sobre a forma de pagamento do PIS e do Cofins para as empresas vendedoras dessas bebidas, sob a justificativa de que resultariam em renúncia de receita sem serem acompanhadas de estimativas de impacto financeiro para a União.
Em relação aos produtos de informática, a medida acaba com a isenção de PIS/Pasep e do Cofins sobre determinados itens –essa isenção fazia parte do programa de inclusão digital do governo federal.