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Após acusação de violência sexual, MP-GO aciona vereador de Piranhas por improbidade; defesa fala em motivos escusos

Tribuna Piranhense – colaborou Cristiani Honório, da Assessoria de Comunicação Social do MP

(Foto: Reprodução/Portal da Câmara Municipal de Piranhas)

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) acionou o vereador Fernando Lizardo de Oliveira (PR), de Piranhas, município da região oeste do Estado, pela prática de ato de improbidade administrativa, por ofensa a princípios da administração pública, sobretudo, o da moralidade e o da legalidade, em razão da suspeita de prática de sexo não consentido com uma adolescente. O suposto crime teria acontecido no início deste ano, quando o vereador realizava suas funções de motorista de ambulância da Prefeitura de Piranhas, em uma viagem à Goiânia. Segundo o MP-GO, Fernando teria usado seu cargo para obter facilidades na execução do crime sexual contra a vítima.

De acordo com a apuração em inquérito policial, no último dia 9 de janeiro, Fernando Lizardo teria constrangido uma jovem “para praticar atos libidinosos diversos de conjunção carnal, quando ele a conduzia de Piranhas para Goiânia, junto com outros pacientes, para tratamentos e consultas médicas”. Conforme consta nos autos, a prática criminosa teria começado em São Luís de Montes Belos, quando, aproveitando que a jovem estava no banco da frente da ambulância, Fernando começou a tocar na perna da adolescente, sob o pretexto de mudar a marcha.

Já em Goiânia, afirma o inquérito, ele concluiu sua intenção criminosa, ao levar a vítima até um apartamento e praticar “atos libidinosos contra a sua vontade”.

O promotor Augusto Henrique Moreno Alves, autor da ação, solicitou que a Câmara Municipal de Vereadores de Piranhas realize uma apuração política, para que seja investigada a possível quebra de decoro parlamentar praticada pelo vereador. O Ministério Público recomendou ainda que o prefeito Eric de Melo Silveira (PP) abra processo administrativo disciplinar para avaliar a conduta de Fernando, bem como o seu afastamento cautelar em âmbito administrativo do cargo municipal, conforme autoriza o Estatuto de Servidores Públicos do Município.

Com relação à parte criminal, o MP-GO solicitou que o inquérito concluído seja enviado à comarca de Goiânia para distribuição, tendo em vista que a consumação do suposto delito aconteceu na capital. Quanto à responsabilização de Fernando Lizardo, na esfera civil, a ação tramita em Piranhas.

Fernando Lizardo foi afastado liminarmente da função de motorista, mas mantido no cargo de vereador.

O Tribuna Piranhense entrou em contato com a defesa de Fernando Lizardo, que, por meio de nota, afirmou que “todas as medias legais cabíveis já estão sendo tomadas para apresentar a verdade dos fatos, no sentido de comprovar a sua inocência e expor todas as inverdades imputadas à sua pessoa”. Os advogados do vereador ressaltam ainda que o fato dele ter sido afastado de suas funções como motorista – cargo que ocupado há anos, após ter sido aprovado em concurso, não significa culpa. “[…] em momento oportuno, valendo de todos os mecanismos processuais vigentes (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência), comprovará em juízo que os fatos, ventilados pela suposta vítima, não condizem com a verdade”, diz um trecho da nota.

A defesa afirma ainda que “Fernando Lizardo repudia veementemente os motivos escusos que levaram ao levantamento de falso juízo contra a sua pessoa que, além de ser um pai de família exemplar, também é um servidor público e agente político probo, sem qualquer mácula perante a comunidade piranhense, que possa desaboná-lo”.

Quanto à solicitação que o promotor Augusto Henrique enviou à Câmara Municipal de Piranhas, por telefone, João Leones (PTB), presidente do Legislativo, disse que já foi notificado e que a presidência tomará as providências necessárias, porém não quis entrar em detalhes.

A ação tramita em segredo de justiça para preservar a intimidade da vítima. Nela, o promotor requereu as sanções previstas em lei, tais como a perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil de até cem vezes a remuneração recebida pelo réu e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

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