Jotta Oliveira – em Piranhas
(Foto: Reprodução)
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Aragarças, na região oeste de Goiás, divulgou uma nota à imprensa, informando a decisão do juiz Samuel João Martins, que deferiu, nesta terça-feira (1º/03), uma liminar favorável à Prefeitura de Aragarças, que impede a Celg Distribuição S/A de interromper o serviço de iluminação pública à população local. Segundo a nota, o magistrado considerou a medida da concessionária errônea a partir do momento que tomou tal atitude sem o devido aviso prévio.
Na decisão, Samuel Martins determina o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em todos os logradouros públicos municipais no prazo de 24 horas, sob pena de sanções à Celg Distribuição S/A.
“…desta forma, uma vez que a suspensão do fornecimento de energia elétrica ocorreu sem prévio aviso, defiro a liminar pleiteada, determinando ao requerido restabelecer o fornecimento de energia elétrica em todos os logradouros públicos municipais no prazo de 24 horas…”, relata o magistrado na decisão.