O juiz eleitoral Jesus Rodrigues Camargos, da 102ª Zonal Eleitoral, deferiu um pedido de tutela de urgência realizado pelo PSL de Piranhas e determinou a suspensão da divulgação do resultado de uma pesquisa eleitoral feita pela Gráfica e Editora Câmara Ltda. e publicado no ultimo dia 25 de outubro no site do Jornal Tribuna de Goiás, onde Marco Rogério, Chicão (Solidariedade) aparece liderando a disputa, seguido por Eric Silveira (Progressistas), Fábio Lasserre (PSL) e Américo Barbosa (PSDB). Os motivos da decisão, publicada na tarde da última sexta-feira (30/10) (veja aqui), são supostas irregularidades cometidas pela empresa responsável pela coleta, apuração e divulgação dos dados. Em sua representação, o partido do candidato Fábio Lasserre afirmou que a Gráfica e Editora Câmara deixou de informar o contratante, a origem dos recursos gastos, a amostra final da área de abrangência, bem como o número de eleitores pesquisados em cada setor do município. Além disso, a sigla diz que a cópia da nota fiscal e a assinatura com certificado digital do estatístico responsável não foram anexadas. Todas as alegações foram acolhidas pela Justiça Eleitoral. “Em uma análise sumária e objetiva dos documentos apresentados pelo autor e das informações contidas no Sistema de Pesquisas Eleitoral (PesqEle) do TSE (em sede de liminar, que, obviamente, não vincula a análise exauriente do mérito), nota-se que não é possível localizar o documento de assinatura com certificado digital do estatístico responsável pela pesquisa e informações a respeito da origem dos recursos despendidos na pesquisa (…). Além disso, não foi informada a quantidade de eleitores pesquisados em cada setor censitário”, diz um trecho da decisão do juiz eleitoral. Jesus Rodrigues Camargos declarou ainda que haveria risco de dano ao pleito eleitoral caso não houvesse a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa, uma vez que “pesquisas de intenção de voto tem a capacidade de influenciar a decisão do eleitorado”. “(…) permitir que uma pesquisa com indícios de irregularidade seja divulgada, ou continue a ser divulgada, feriria a legislação eleitoral e prejudicaria a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos políticos”, disse o magistrado. Por fim, Jesus Rodrigues Camargos determinou que a Gráfica e Editora Câmara apresente o sistema interno de controle da referida pesquisa, verificação e fiscalização da coleta de dados e o documento de assinatura com certificado digital do estatístico responsável.
Outra ação
A Coligação União e Progresso, que tem o atual prefeito de Piranhas como candidato à reeleição, também contestou judicialmente a pesquisa da Gráfica e Editora Câmara. Na petição apresentada à Justiça Eleitoral, foi solicitado acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados, com base na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que prevê tal possibilidade em seu artigo 34.
Diante do pedido da coligação de Eric Silveira, o juiz eleitoral expediu determinação (veja decisão aqui) para que a Gráfica e Editora Câmara autorize os acesso solicitados, incluindo a identificação dos entrevistadores e, “por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, a fim de conferir os dados pesquisados, preservando a identidade dos respondentes”. O magistrado também autorizou a verificação do relatório da pesquisa e o modelo do questionário aplicado para facilitar a conferência das informações colhidas.
Caso a empresa requerida não encaminhe os dados na forma determinada pela Justiça, a Coligação União e Progresso poderá acessar a sede ou a filial da mesma para examinar o material.
O Jornal Tribuna de Goiás publicou uma nota neste domingo (1º/11), informando a suspensão da divulgação da pesquisa alvo das ações na Justiça Eleitoral. No texto, o meio de comunicação diz ainda que a Gráfica e Editoral Câmara “está tomando as providências judiciais cabíveis e dará mais informações assim que possível”.
Leia a integra da nota
“Informamos que a Pesquisa Eleitoral relativa à intenção de votos e avaliação para o cargo de Prefeito do Município de Piranhas/GO, devidamente registrada no TSE sob o nº GO-09176/2020, foi suspensa por determinação da Justiça Eleitoral.
A empresa GRAFICA E EDITORAL CÂMARA LTDA está tomando as providências judiciais cabíveis e dará mais informações assim que possível.”