Jotta Oliveira – Piranhas
População portadora de necessidades especiais reclamou e o MP-GO pede mais acessibilidade no Lago Por do Sol e outros espaços (Foto: Dilvulgação)
O promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges propôs ação civil pública contra o município de Iporá e o prefeito da cidade, Danilo Gleic Alves dos Santos, requerendo uma série de providências para que a acessibilidade a espaços públicos seja garantida a pessoas com deficiência, começando pelo Lago Pôr do Sol.
Após reclamações sobre a falta de acesso a pessoas com deficiência ao local recreativo público, o que impede a livre locomoção de cadeirantes, o MP requisitou estudo do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, cujo laudo sugeriu as adequações necessárias, o que ficou acordado com a administração municipal, ainda em 2010.
Em 2014, a perícia técnica do MP apresentou novo estudo com todas as adequações indicadas para a garantia da acessibilidade plena ao lago. Notificada, a prefeitura tomou inteiro conhecimento do documento, tendo sido apresentada também minuta de termo de ajustamento de conduta, em 30 de setembro daquele ano.
Em outubro, em reunião com o promotor de Justiça, o prefeito Danilo Gleic assumiu o compromisso de apresentar, até 14 de janeiro de 2015, um projeto de engenharia para adequações de acessibilidade do Lago Pôr do Sol, considerando o laudo técnico do MP.
Na ocasião, ficou acordado que, caso não fosse resolvida a questão com a assinatura do respectivo termo de ajustamento de conduta, até janeiro de 2015, seria proposta ação civil pública, o que agora está concretizado, diante da falta de comprovação das adequações prometidas, permanecendo o local inacessível às pessoas com deficiência.
Parecer técnico
As adequações indicadas no parecer técnico referem-se ao estacionamento, ao acesso à área de lazer, à circulação, bem como à instalação de equipamentos e sinalização. Quanto ao estacionamento, é prevista a reserva de vagas na área do estacionamento do parque e nas ruas que circundam o lado, devendo ser providenciada rota acessível entre o estacionamento e a entrada principal do lago.
Já em relação ao acesso, sugere-se o rebaixamento de meio-fio no acesso pela Avenida 15 de novembro, e rampas com inclinação adequada próximas aos quiosques, entre as avenidas que circundam o parque no local que dá acesso à passarela de circulação e em locais desobstruídos, devendo todas as principais áreas de circulação da praça apresentar piso tátil para cegos, assim como sinalização adequada. Por fim, indica a instalação de rampa nas Ruas Itajubá e Israelândia para acesso às quadras.
Para contemplar os espaços de circulação, foram indicados na ação o remanejamento de postes que obstruam o trajeto, na área próxima à quadra e outras faixas; a recuperação de trechos pavimentados; a instalação de pisos antiderrapantes em locais onde não existe pavimento e de rampas no acesso entre a pista de caminhada e as quadras.
Sobre os equipamentos, o laudo aponta para a necessidade da correção do piso dos quiosques, da correção de desníveis significativos e construção de sanitários apropriados e que as medidas abranjam os serviços de sinalização, com a instalação de sinalizações verticais e horizontais, tátil e sonoras, entre outras. Sinais de direção, de emergência, do símbolo de acesso e de identificação de espaços deverão ser providenciados, conforme o estudo, devendo ser instalados ainda corrimãos, alças de apoio para garantir a segurança e mobilidade, entre outras medidas.
Acessibilidade na cidade
No processo, o promotor requer que o município deixe de construir, reformar ou ampliar, aprovar, licenciar ou emitir certificado de conclusão de projeto de obras de uso público ou coletivo, expedir “habite-se” ou renová-lo, emitir alvará de funcionamento para qualquer atividade e alugar imóvel, sem o atestado de atendimento às regras de acessibilidade.
Também deverá apresentar cronograma e plano urbanístico especial para adaptação das edificações e espaços públicos já existentes às regras de acessibilidade, no prazo de 90 dias. O promotor requereu ainda a apresentação do projeto de engenharia para tornar o Lago Pôr do Sol acessível, no prazo de 90 dias, conforme laudo técnico apresentado e legislação pertinente.