Jotta Oliveira – em Piranhas
(Foto: Reprodução)
O Ministério Público de Goiás interpôs recursono Tribunal de Justiça de Goiás contra decisão de primeiro grau em Iporá que absolveu réu do crime de furto, aplicando-se o princípio da insignificância. Conforme sustentado pelo promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, o réu Paulo Pires da Silva foi denunciado por furtar um capacete, avaliado em R$ 40,00. No entanto, ele tem maus antecedentes e é reincidente. Possui três condenações criminais transitadas em julgado (duas por furto e uma por apropriação indébita) e, ainda, execução penal em curso.
De acordo com o promotor, o réu confessou a prática do furto e disse que o praticou para adquirir substâncias entorpecentes. Além disso, depoimentos colhidos em juízo confirmaram a prática do crime.
Desse modo, Vinícius Borges argumenta que “o princípio da insignificância deve ser destinado a casos isolados, não se mostrando adequado quando o crime passa a fazer parte da rotina do agente, como meio de sustentar o vício pelas drogas, fomentando o crime de tráfico de entorpecentes e lesionando o patrimônio daqueles que vivem honestamente”. E assevera que a Justiça criminal tem a função social de pacificação, devendo ser efetivada pela correta aplicação da lei. “Ao se absolver um réu reincidente na prática de crimes de furto, deixa-se de aplicar a lei, legitimando-se a prática de pequenos furtos para uso de entorpecentes”.
Assim, é requerida a condenação de Paulo da Silva por furto, com majoração da pena em virtude da reincidência e dos maus antecedentes, reconhecendo-se a atenuante da confissão e negando-se a substituição da pena privativa por penas restritivas de direitos.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO