Tribuna Piranhense – com informações do gabinete do deputado estadual Virmondes Cruvinel
(Foto: Assessoria)
Empresas que forem, diretamente ou por meio de consórcios, beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal outorgados pelo Estado, deverão reservar, no mínimo, 10% de suas vagas de trabalho a jovens com idade entre 16 e 29 anos que não tenham experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou por contrato de prestação de serviços. É o que pretende o deputado Virmondes Cruvinel Filho (PPS), em projeto apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás, já em tramitação na Casa.
“O Estado, ao conceder o incentivo ou isenção fiscal, passa a abrir mão de receitas importantes, que poderiam ser aplicadas em diversas áreas, como Saúde e Educação. Nada mais justo que estas empresas, ao serem beneficiadas com a redução ou isenção de tributos, contribuam com a sociedade, oferecendo oportunidade de emprego a pessoas já qualificadas, mas que não conseguem a inserção no mercado de trabalho”, argumenta Virmondes. “Esta Lei vem atender uma grande parcela da população que encontra dificuldade de conquistar o tão sonhado emprego, mesmo estando preparada para enfrentar o mercado”, justifica.
A porcentagem de que trata o projeto de lei do parlamentar deve ser garantida pelo período mínimo de três anos, a partir da data da primeira parcela de concessão do incentivo ou da isenção fiscal à empresa. Na hipótese de o objetivo do incentivo fiscal ter como meta a execução de obra, ou mesmo que venha a ocorrer durante a fase de execução de obra, o porcentual previsto deverá ser asseverado durante toda a sua realização, estendendo-se por dois anos até o completo funcionamento do empreendimento.