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Ministro do STF quer julgar liberação do porte de drogas neste semestre

(Foto: Reprodução)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki afirmou nesta terça-feira (2/08) que trabalha para liberar para julgamento ainda neste semestre o processo que decidirá se portar drogas para consumo pessoal deixará ou não de ser crime no país.

Em setembro do ano passado, Teori pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo e interrompeu a análise do caso pelo plenário do Supremo.

“Quero ver se libero nesse semestre. É uma questão que exige muita reflexão, obviamente, no meu entender não são questões tão singelas. Eu acho que isso tem repercussão grande na vida das pessoas e no próprio papel do Judiciário, no que toca o Judiciário, o Poder Legislativo em deliberar a respeito”, disse o ministro.

“Tem que meditar bastante, eu estou estudando, estou fazendo um estudo de Direito comparado, experiência de outros países, porque esse é um problema universal”, completou.

O ministro não quis adiantar se a tendência é que siga o que já foi colocado pelos colegas que já votaram no caso.

O julgamento foi interrompido depois que os ministros do STF Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso disseram que são favoráveis a descriminalização do porte apenas de maconha, sem incluir outras drogas.

Primeiro a falar, Fachin votou pela descriminalização do porte da maconha para consumo pessoal, mas defendeu a manutenção das regras atuais para as demais drogas, como cocaína e crack. Ele propôs ainda que o Congresso deve aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização. O ministro também defendeu que a produção e comercialização da maconha continuem a ser classificadas como crime

Na sequência, em um voto recheado de frases de efeito, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o STF determine a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

Em seu voto, no entanto, Barroso avançou e se mostrou favorável à liberação do plantio para consumo próprio, o que não foi aprovado por Fachin, e sugeriu uma quantidade mínima para diferenciar o consumidor do traficante: o usuário teria um limite de até 25 gramas e a autorização para plantio de “seis plantas fêmeas” -modelos semelhantes aos adotados em Portugal e no Uruguai, respectivamente.

Essa definição estaria em vigor até a definição de novos parâmetros pelo Congresso Nacional.

Em seu voto, Barroso apontou a falência de uma política pública repressiva em relação às drogas, destacando o fato de que o cigarro, de consumo legalizado, teve sua venda reduzida nos últimos anos. Diz ainda que a criminalização impede que usuários de drogas busquem tratamento no sistema de saúde, por receio de serem punidos. “A criminalização não protege, mas antes compromete a saúde pública”, diz.

Relator do caso no STF, Mendes defendeu em seu voto que não é crime o porte de entorpecentes para consumo próprio. Ele votou para que pessoas flagradas com drogas para uso pessoal estejam sujeitas a sanções civis, como aulas e advertência verbal.

Mendes afirmou ainda no julgamento anterior que a criminalização do porte de drogas para consumo próprio desrespeita “a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”.

A discussão envolve a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que define como crime adquirir, guardar ou portar drogas para si.

Hoje, quem é flagrado com drogas para uso próprio responde em liberdade, mas pode perder a condição de réu primário, além de ficar sujeito a penas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

O caso em análise, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 248 processos que aguardam posição do tribunal.

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